Caro Rony,

Estou tentando descobrir qual visto preciso se quiser ir para a Tailândia por 6 meses (ou um pouco menos). Não consigo encontrá-lo no site da embaixada tailandesa. Encontrei o diagrama abaixo, mas não tenho certeza se está correto.

  1. Posso solicitar um visto de não imigrante O por 90 dias. Tenho que deixar o país dentro de 90 dias para solicitar uma extensão de 30 dias. Se eu deixar o país antes de 90 dias, perderei o restante do meu visto de 90 dias.
  2. Eu tenho que sair do país três vezes depois de 90 dias para solicitar um visto de 30 dias três vezes.

Você também tem a impressão de que esse cronograma está correto? Não posso solicitar um visto de 90 dias novamente?
Devo estar na posse dos bilhetes após 90 dias e depois 30 dias após a chegada?

Espero que você possa me fornecer informações adicionais.

Met vriendelijke Groet,

Peter Dune


Querido Pedro,

Presumo que você esteja aposentado, porque isso é importante se você deseja solicitar determinados vistos.

1. Com a entrada Individual “O” de Não-imigrante obtém-se um período de residência de 90 dias. Você não pode prorrogá-lo por 30 dias. Só com um ano e aí você vai ter que cumprir certas condições, principalmente financeiras.

Ao sair da Tailândia, você sempre perde seu período de permanência ou precisa solicitar uma “Reentrada”. Mas isso só faz sentido se ainda restar um longo período de residência. Você também não prolonga sua estadia com ele. Você receberá apenas a última data de término do seu último período de estadia na chegada.

2. Antes dos seus 90 dias, você pode fazer um “Borderrun”. Ao retornar, você receberá uma “Isenção de Visto” de 30 dias. Isso é uma isenção de visto de 30 dias. Você não precisa solicitar isso. Como holandês ou belga, você recebe automaticamente quando entra na Tailândia sem visto. Você pode estender isso na imigração por 30 dias. Custa 1900 Baht.

Depois você pode fazer outro “Borderrun” e receberá novamente uma “Isenção de Visto” de 30 dias. Você pode estendê-lo novamente na imigração por 30 dias.

NB !!! O “Borderrun” via posto fronteiriço terrestre, com recurso à “Isenção de Visto”, está limitado a 2 entradas por ano civil.

Em princípio, isso é ilimitado por meio de um aeroporto, mas os controles também estão se tornando cada vez mais rigorosos lá.

Normalmente não deve ser um problema no seu caso, mas lembre-se se você não estender a “Isenção de Visto” de 30 dias na imigração e, em vez disso, fizer vários “Borderruns”.

TB Immigration Info Brief 022/19 – O visto tailandês (7) – O visto “O” de não-imigrante (1/2) https://www.thailandblog.nl/dossier/visum-thailand/immigration-infobrief/tb- Immigration-info-letter-022-19-the-thai-visa-7-the-non-imigrant-o-visa-1-2/

O Visto Tailandês (4) – A “Isenção de Visto”

TB Immigration Infobrief 012/19 – O Visto Tailandês (4) – A “Isenção de Visto”

Em vez de “Borderruns”, você também pode solicitar um SETV (Visto de turista de entrada única) em uma embaixada / consulado tailandês de um país vizinho, como o Laos. Mesmo uma entrada individual “O” de não-imigrante é possível, mas você também terá que fornecer a comprovação financeira necessária. Lembre-se de que Vientiane trabalha com um sistema de agendamento que você deve agendar com algumas semanas de antecedência.

3. Quando você parte para a Tailândia com um visto, a companhia aérea normalmente não fará perguntas sobre sua passagem. A imigração também normalmente não fará perguntas na entrada. Sempre possível, claro. Ninguém pode te dar a garantia de que isso não vai acontecer.

Certifique-se sempre de que você pode mostrar meios financeiros de pelo menos 20 Baht. Aqui também você provavelmente não receberá essa pergunta da imigração quando entrar com um visto, mas a possibilidade também permanece aqui.

Você vai fazer “Borderruns” aumenta a chance de você ter que mostrar meios financeiros ou um bilhete de saída. Quanto mais “Borderruns” você fizer, maior será a chance, é claro.

4. Outras opções.

– Você pode tentar se inscrever para uma entrada múltipla “O” de não-imigrante.

Antes que os 90 dias terminem, há um “Borderrun” e você receberá novamente uma estadia de 90 dias após a entrada.

NB !!! Os vistos de entrada múltipla geralmente estão disponíveis apenas nas embaixadas tailandesas e não nos consulados. Informe-se atempadamente sobre se estão disponíveis e se é elegível.

TB Immigration Info Brief 022/19 – O visto tailandês (7) – O visto “O” de não-imigrante (1/2) https://www.thailandblog.nl/dossier/visum-thailand/immigration-infobrief/tb- Immigration-info-letter-022-19-the-thai-visa-7-the-non-imigrant-o-visa-1-2/

– Você também pode optar por uma entrada Múltipla “OA” para não-imigrantes.

Após a entrada, você receberá um período de residência de 1 ano. Você não precisa fazer "Borderruns". Informar endereço único após 90 dias de permanência contínua na Imigração.

TB Immigration Info letter 039/19 – O visto tailandês (9) – O visto “OA” de não-imigrante

TB Immigration Info letter 039/19 – O visto tailandês (9) – O visto “OA” de não-imigrante

– Você pode solicitar um METV (Visto de Turista de Entrada Múltipla).

Ao entrar você ganha 60 dias e a cada 60 dias você pode estender por 30 dias na imigração.

Antes que os 90 dias (60+30) terminem, você deve sair. Um “Borderrun” e você terá novamente um período de residência de 60 dias com seu METV. Que você pode estender novamente por 30 dias.

TB Immigration Info letter 018/19 – The Thai Visa (6) – The “Multiple Entry Tourist Visa” (METV)

TB Immigration Info Letter 018/19 – The Thai Visa (6) – The Multiple Entry Tourist Visa (METV)

– E solicitar o SETV (Visto de Turista de Entrada Única).

Você ganha 60 dias únicos que podem ser estendidos por 30 dias. Depois de 90 (60+30) dias, você deve sair. Você também pode fazer “Borderruns” em “Visa Exemption” novamente.

TB Immigration Info letter 015/19 – The Thai Visa (5) – The Single Entry Tourist Visa (SETV)

TB Immigration Info Letter 015/19 – The Thai Visa (5) – The Single Entry Tourist Visa (SETV)

Escolha suficiente, na verdade.

Basta ler os links anexos. Descrito com mais detalhes.

Atenciosamente,

RonnyLatYa

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