geral

Todo estrangeiro está sujeito à exigência de visto. Isso significa que você deve possuir um visto antes de entrar na Tailândia. Mas como não poderia deixar de ser, também há exceções.

Por exemplo, existe a “Isenção de Visto” ou isenção de visto. Isto se aplica a certas nacionalidades. Os holandeses e os belgas estão incluídos.

Objetivo

Poderá usufruir da “Isenção de Visto” caso se trate de uma estadia por motivos turísticos.

Duração do período de permanência

Tanto na entrada através de um aeroporto como através de um posto fronteiriço por via terrestre, terá um período máximo de estadia de 30 dias ininterruptos.

Aplicativo

Você não precisa solicitar a “Isenção de Visto” com antecedência. Você receberá isso automaticamente do oficial de imigração na entrada. Pelo menos, se você não tiver outro visto válido em seu passaporte. Se for este o caso, obterá o período de estadia correspondente ao visto que possui atualmente.

No entanto, o oficial de imigração pode sempre perguntar se você tem recursos financeiros suficientes disponíveis. Para uma “Isenção de Visto” normalmente é suficiente mostrar 10 Baht, ou 000 Baht por família. Pode ser em qualquer moeda. Portanto, é uma boa ideia ter dinheiro suficiente com você na entrada.

O oficial de imigração também pode pedir a apresentação de uma passagem (ou outro documento comprovativo) que comprove que você pretende deixar a Tailândia dentro de 30 dias.

Porém, ambos, tanto o financeiro quanto o bilhete, raramente são solicitados. Normalmente haverá uma razão para isso, como ter entrado na Tailândia várias vezes num curto período de tempo com base na “Isenção de Visto”. Mas é claro que isso sempre pode acontecer.

preço

A “Isenção de Visto” é sempre gratuita.

quantidade de entradas

O número máximo de entradas através de um aeroporto internacional não foi determinado em nenhum lugar. A cada nova entrada você poderá obter uma nova “Isenção de Visto” (caso não possua outro visto válido em seu passaporte). Observe que se você entrar repetidamente, especialmente “consecutivo” (consecutivo), poderá ser desviado. Poderá então ser-lhe colocadas algumas questões sobre o verdadeiro motivo da sua estadia. Mandar você de volta imediatamente não acontecerá tão rapidamente, a menos que haja um motivo para fazê-lo, é claro. O que vai acontecer mais nesse caso é que você receberá uma menção ou aviso. Isso significa que primeiro você terá que adquirir um visto na sua próxima entrada ou na entrada dentro de um determinado período.

O número de entradas com base na “Isenção de Visto” foi determinado através de um posto fronteiriço terrestre. Lá é limitado a 2 entradas por ano. Na terceira vez você é mandado de volta e precisa obter um visto ou entrar pelo aeroporto. Este último pode então levantar uma série de questões.

Ampliar

Você pode estender uma “Isenção de Visto” uma vez em um escritório de imigração por 30 dias. Isso custa 1900 Baht.

Uma semana antes do final do período de permanência de 30 dias é suficiente para enviar sua inscrição. Se você for mais cedo, corre o risco de ser avisado para voltar mais tarde.

Deverá fornecer os seguintes documentos ou provas (os mais solicitados e não restritivos):

1. Formulário TM7 – Prorrogação de permanência temporária no Reino – Preenchido e assinado.

https://www.immigration.go.th/download/ zie Nr 14

2. Foto(s) recente(s) de passaporte (4×6)

3. 1900 Baht para a extensão (não pode ser reclamado após o depósito)

4. Passaporte

5. Cópia da página do passaporte com dados pessoais

6. Cópia da página do passaporte com “Carimbo de chegada”

7. Cópia do cartão TM6 – Partida

8. Comprovante de endereço

9. Cópia do TM30 – Notificação para o dono da casa, proprietário ou possuidor da residência onde o estrangeiro permaneceu (não em todos os lugares)

10. Recursos financeiros de pelo menos 10.000 Baht, ou 20 Baht por família. (não em todos os lugares)

11. Prova (por exemplo, uma passagem de avião) de que você deixará a Tailândia dentro de 30 dias. (não em todos os lugares)

É bem possível que, caso seja solicitado o ponto 10, a prorrogação seja calculada com base, por exemplo, na sua passagem aérea. Você não receberá os 30 dias completos, mas apenas até a data de partida. No entanto, isso acontecerá muito raramente (já aconteceu uma vez em Pattaya) e normalmente você só tem 30 dias completos, mas ainda quero mencionar isso.

Extensão recusada

Se, por qualquer motivo, a prorrogação solicitada for recusada, normalmente será concedida uma prorrogação de 7 dias em substituição.

Isto por si só é, naturalmente, também uma extensão do seu período de estadia. Mas este período serve, na verdade, para dar ao viajante a oportunidade de deixar a Tailândia dentro de um prazo legal após a recusa de uma prorrogação.

Comentários

1. Quando você sai para a Tailândia e depois entra na Tailândia com base na “Isenção de Visto”, é bom levar em consideração o seguinte.

As companhias aéreas têm a responsabilidade, sob risco de multas, de verificar se seus viajantes possuem passaporte e visto válidos para entrar no país. Se você deseja entrar na Tailândia com base na “Isenção de Visto”, é claro que não pode apresentar um visto. Você poderá então ser solicitado a provar que está saindo da Tailândia dentro de 30 dias.

A prova mais simples é, claro, a sua passagem de volta, mas você também pode provar com outra passagem de avião que voará para outro país dentro de 30 dias. Algumas companhias aéreas também aceitam uma declaração sua que as isenta de todos os custos e consequências em caso de recusa. Se você estiver saindo da Tailândia por via terrestre, isso é quase impossível de provar e tal explicação às vezes pode fornecer uma solução.

Nem todas as companhias aéreas exigem ou verificam isso ainda. Se não tiver certeza, entre em contato com sua companhia aérea e pergunte se você precisa apresentar provas e quais provas elas podem aceitar. De preferência, pergunte por e-mail para que você tenha a prova da resposta posteriormente no check-in.

2. Você poderá estender uma “Isenção de Visto” por 30 dias na Tailândia na imigração. No entanto, a sua intenção é e continua a ser a de uma estadia máxima de 30 dias à entrada e isto por motivos turísticos. Se você já pretende ficar mais tempo na entrada, normalmente precisará obter um visto de turista antes da entrada. No entanto, isso raramente é verificado na imigração, mas lembre-se de que, na entrada, você poderá ser questionado sobre quanto tempo pretende ficar.

3. Uma “Isenção de Visto” nunca dá a oportunidade de solicitar uma autorização de trabalho. Qualquer forma de trabalho, inclusive trabalho voluntário, é proibida.

Nota: “Reações são muito bem-vindas sobre o assunto, mas limite-se aqui ao assunto deste “TB Immigration Infobrief. Se você tiver outras perguntas, se quiser ver um tópico abordado ou se tiver informações para os leitores, pode sempre enviá-las aos editores. Use apenas para isso www.thailandblog.nl/contact/. Obrigado por sua compreensão e cooperação".

12 respostas para “TB Immigration Infoletter 012/19 – O visto tailandês (4) – A “Isenção de visto” (isenção de visto)”

  1. RonnyLatYa diz para cima

    Esqueci outra coisa.
    Se você for casado com um tailandês, também poderá estender o período de residência com “Isenção de Visto” por 60 dias.

    Deverá fornecer os seguintes documentos ou provas (os mais solicitados e não restritivos):

    1. Formulário TM7 – Prorrogação de permanência temporária no Reino – Preenchido e assinado.
    https://www.immigration.go.th/download/ veja o nº 14
    2. Foto(s) recente(s) de passaporte (4×6)
    3. 1900 Baht para a extensão (Nota, não pode ser reclamado após o envio)
    4. Passaporte
    5. Cópia da página do passaporte com dados pessoais
    6. Cópia da página do passaporte com “Carimbo de chegada”
    7. Cópia do TM6 – Cartão de embarque
    8. Comprovante de endereço do parceiro tailandês, ou seja, cópia do Tabien Baan (livro de endereços) assinado pelo parceiro tailandês.
    9. Cópia do cartão de identificação tailandês do parceiro tailandês e assinada pelo parceiro tailandês
    10. Cópia do TM30 – Notificação para o dono da casa, proprietário ou possuidor da residência onde o estrangeiro permaneceu (não em todos os lugares)
    11. Recursos financeiros de pelo menos 10.000 Baht (não em todos os lugares)
    12. Prova (por exemplo, uma passagem de avião) de que você deixará a Tailândia dentro de 60 dias. (não em todos os lugares)

    • RonnyLatYa diz para cima

      13. Prova de casamento

    • Rewin Buyl diz para cima

      Caro Rony,
      Acabei de ler aqui que posso usar uma “isenção de visto” (entrar na Tailândia sem visto).
      pode solicitar uma prorrogação de 60 dias (casado com uma senhora tailandesa).
      para uma estadia total de 120 dias = 3 meses.
      Se bem entendi, nunca devo solicitar um visto no Consulado da Tailândia em Antuérpia,
      poder ficar com minha família na Tailândia por 3 meses. (Total 90 dias.)
      De qualquer forma, não recebo permissão do FPS. por permanecer mais de 6 meses por ano civil,
      porque senão perderei meus benefícios por invalidez.
      Minha estadia na Tailândia é permitida, 2 vezes por 3 meses, = 2 vezes 90 dias
      ou 1 vezes 180 dias = 6 meses.)
      A extensão na área de “Isenção de Visto” me custará então THB 1.900. +- 53 euros. Se tiver que ser levado para Antuérpia + custos do visto e envio por carta registrada,
      custa-me 3 vezes mais!
      Você pode confirmar se meu raciocínio está correto, por favor?
      Desde já, obrigado.
      Cumprimentos.
      Recuperar.

      • RonnyLatYa diz para cima

        Sim, você pode prorrogá-lo por 60 dias.
        Se você é casado e sua esposa está oficialmente registrada em um endereço na Tailândia e você também reside nesse endereço.
        A decisão sempre cabe ao oficial de imigração, é claro, mas esse é o caso com todas as prorrogações.

        Claro, tenha cuidado ao sair. Ver nota 1.

  2. Theo Timmermans diz para cima

    Cheguei ao aeroporto de Bangkok no dia 16 de fevereiro e fui informado no controle de passaportes que posso obter uma extensão de isenção de visto no máximo 3 vezes por ano. O anúncio veio depois de ver um selo de renovação anterior. Anteriormente, eu não tinha conhecimento dessa restrição à entrada por via aérea.

    • RonnyLatYa diz para cima

      Primeiro eu ouço sobre isso também.

      • Stevenl diz para cima

        Já ouvi algo semelhante mencionado antes. No entanto, não é uma regra oficial nem um costume.
        A intenção é clara: a entrada sem visto destina-se ao turismo, alguém que entra mais de 1 vezes sem visto no prazo de 3 ano e prolonga esta estadia na Tailândia por 180 dias e, portanto, possivelmente (ou provavelmente) não é um turista, mas alguém que mora lá e/ou trabalha.

        • RonnyLatYa diz para cima

          Isso era uma regra no passado.
          Você foi então autorizado a permanecer na Tailândia por um período máximo de 180 dias em um período de 90 dias com base na “Isenção de Visto”
          Acho que essa regra foi abolida em algum momento de 2008. Talvez alguns oficiais de imigração ainda não tenham percebido isso 😉

  3. banheiro diz para cima

    Tive uma experiência estranha com a Lufthansa. Bilhete de entrada/saída reservado com 50 dias entre entrada e saída. Você pode fazer o check-in pela internet 24 horas antes da partida. Falha ao dizer “entre em contato com o balcão de atendimento”.
    Acontece que se presumia que eu usaria uma isenção de visto e isso não corresponde a mais de 30 dias. Portanto, o check-in antecipado via internet não é possível! Então no aeroporto só pude escolher um assento que sobrou! Como observação: tinha visto anual!!

    Nota ao moderador: se não se enquadrar nas limitações da “boletim informativo” então irei notá-lo.

    • RonnyLatYa diz para cima

      Não sei todas as informações que precisam ser preenchidas durante o procedimento de check-in, mas presumo que haja um número em algum lugar
      Você já tentou inserir o número da sua “reentrada”?

    • RonnyLatYa diz para cima

      (Texto completo)

      Não conheço todas as informações que devem ser inseridas durante o procedimento de check-in pela internet, mas presumo que o número do visto deva ser inserido em algum lugar se você estiver viajando por mais de 30 dias. Caso contrário, ninguém com visto conseguiria fazer o check-in pela Internet.
      Se você tiver uma extensão de um ano, também tentou usar o número do seu visto original? Ou possivelmente o número da sua prorrogação anual ou “reentrada”. É uma combinação diferente, mas quem sabe?

      Talvez funcione assim?

  4. William van Beveren diz para cima

    Tenho um visto de aposentadoria na Tailândia há 7 anos e me pergunto quais seriam as opções se eu morasse metade na Tailândia e metade no Vietnã.
    Então agora eu tenho que ter 800.000 baht em uma conta bancária o tempo todo, caso contrário eu poderia fazer algumas coisas legais com isso.
    Existem pessoas que vivem metade na Tailândia e metade em algum lugar?


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