Questionador: Alan

Ao meu pedido de prorrogação do período de residência do meu casamento NÃO tailandês, anexamos uma cópia do contrato de aluguel que minha esposa e eu celebramos por meio de um agente imobiliário. Portanto, tanto os nomes quanto os dados estão incluídos como inquilino 1 e inquilino 2. Porém, o registro da casa da minha esposa ainda está em outro lugar e, segundo a imobiliária, não deve ser convertido para o novo endereço de aluguel. O proprietário não teve problemas com isso, mas depois contatou a imigração e eles confirmaram, segundo ele.

Como devo encarar isto agora, porque li em algumas respostas que o registo residencial da esposa deve ser no mesmo endereço que indiquei “de jure e de facto”?


Reação RonnyLatYa

Você deve morar no mesmo endereço.

A imigração decide o que considera ser prova suficiente de “de jure e de facto” e se a imigração considerar um contrato de arrendamento celebrado por ambos como prova suficiente disso, não há problema.

Se a imigração aceita alguma coisa, é sempre bom.

 – Você tem uma pergunta de visto para Ronny? Use-o contato! -

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