Questionador: Pai Fundador
Carimbo de reentrada obtido, o que fazer com uma notificação de 90 dias?
Ontem recebi um carimbo de reentrada e na sexta-feira, 8 de abril, viajo para a Holanda por 2 meses. Se eu fosse ficar na Tailândia, teria que apresentar um novo relatório de 29 dias por volta de 90 de abril. É a primeira vez que uso uma reentrada e meu período de permanência vai até novembro.
Alguém pode me dizer se devo ou não me reportar por 90 dias, já que estou deixando a Tailândia por 8 meses em 2 de abril por XNUMX meses?
Reação RonnyLatYa
O carimbo de reentrada e sua notificação de 90 dias são separados. O carimbo de reentrada garante que seu período atual de permanência seja mantido quando você deixar a Tailândia e que você receba a data final de seu período atual de estadia quando retornar. Ou seja, por causa desse carimbo de reentrada você receberá um carimbo de chegada dentro de 2 meses com data de término correspondente à atual, que vai até novembro.
O relatório de 90 dias diz respeito a um relatório de endereço que deve ser feito durante 90 dias de residência ininterrupta na Tailândia e também os períodos subsequentes de 90 dias de residência ininterrupta.
Ao deixar a Tailândia, você não esteve na Tailândia ininterruptamente. Sua contagem de 90 dias expira no dia em que você deixar a Tailândia. A contagem recomeça a partir de 1 no dia do retorno. Em outras palavras, a próxima data de notificação de 90 dias é 90 dias após seu retorno.
Você também pode lê-lo no site da Imigração
"Observação
...
Se um estrangeiro sai do país e entra novamente, a contagem do dia começa em 1 em todos os casos.”
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