Caro Rob

Meu parceiro tailandês e eu temos um relacionamento estável há 5 anos, passo em média 9 meses por ano na Tailândia, meu parceiro tem um emprego e uma renda fixa em uma grande empresa. Meu parceiro também tem uma casa na Tailândia.

Gostaria de solicitar novamente um visto de turista de curta duração (visitando familiares/amigos) para trazer meu parceiro para a Bélgica.
Em 2019, meu companheiro já solicitou visto de turista, para estadia curta de 14 dias, e o recebeu sem problemas. Então o visto foi emitido pela VFS. A viagem e o retorno ocorreram sem problemas.

Queremos agora solicitar novamente o visto, desta vez o pedido deve ser submetido ao TLS.

Em 2019, não precisei atuar como fiador, pois meu companheiro tem renda suficiente e pode pagar a viagem. Foram então solicitados extratos bancários para demonstrar que o meu parceiro tinha recursos suficientes (14 dias a 45 euros por dia). Agora diz no site do TLS que para um visto de curta duração para visitas de familiares/amigos, eu mesmo tenho que garanti-lo. Você não pode mais escolher como antes com o VFS, a menos que opte por um visto de turismo de curta duração.

Se, como belga, quiser atuar como fiador, deverá ser obtido junto do município um documento de “obrigação de pagamento”. Devo, portanto, provar que tenho rendimentos suficientes. Meu rendimento líquido mensal é mais que suficiente, mas não posso provar isso com recibos de pagamento ou declaração de imposto de renda, mas posso provar isso com extratos bancários. Minha renda vem da pensão alimentícia de um casamento anterior.

Os extratos bancários são aceitos como prova de que você tem renda suficiente?

Agradecemos antecipadamente por suas respostas e todas as dicas são bem-vindas.


Prezado Topo,
Os regulamentos do visto Schengen mudaram em 2020, mas não as formas como alguém pode cumprir os requisitos financeiros. Um requerente que pretenda vir para o espaço Schengen e ficar com amigos ou familiares ainda pode cumprir o requisito de “recursos financeiros suficientes” com o seu próprio dinheiro. Se você, como referente, não quiser (ou não puder) atuar como fiador, não será necessário. É provável que, em muitos casos, a pessoa que fornece alojamento também atue como fiador (na Bélgica, com o formulário 3Bis), pelo que a lista de verificação também pressupõe isto... bem... já apontei tais imprecisões a várias embaixadas no passado, mas isso parece ter caído em ouvidos surdos.
Mas se perguntar ao DVZ, ainda lhe será dito que o seu parceiro tailandês também cumpre o requisito de rendimento com os seus próprios recursos. Por conveniência, cito o site da DVZ aqui: 
“Que meios de subsistência preciso fornecer para uma estadia curta na Bélgica? Deve comprovar que dispõe pessoalmente de pelo menos 45 euros por dia para uma estadia com amigos ou família e 95 euros por dia para uma estadia num hotel. Podem ser aceitos como comprovante: cheques de viagem, cartão de crédito ou dinheiro. Caso não disponha de recursos pessoais suficientes, pode recorrer a uma pessoa que atue como fiador, que deverá preencher uma declaração de dependente (Anexo 3bis).” 
Se você teme que o funcionário da TLS tropece nisso, porque eles não são funcionários que tomam decisões, mas sim funcionários com treinamento básico de uma parte comercial externa, então eu recomendaria perguntar à embaixada belga e/ou ao Departamento de Imigração por e-mail. confirmação de que seu parceiro também pode ficar com você com seu próprio dinheiro e que o 3bis não é necessário. Agora, os funcionários que aceitam o pedido não têm o direito de retirar documentos do pedido ou de não encaminhar o pedido para a embaixada belga, mas se esse funcionário do balcão apontar de forma convincente para uma lista de verificação, o requerente teria, mas pode ter foi mandado embora... 
E quem sabe, talvez alguém da embaixada acorde se um número suficiente de pessoas apontar isso e ajustar/esclarecer a informação.
Boa sorte!
Met vriendelijke Groet,
Rob V.

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