Caro Rony,
Tenho um “visto de aposentadoria não imigrante” válido até 28/05/2020. Nesta data preciso estender o visto por 1 ano. Mas o que acontece se eu atrasar na prorrogação do visto?
Quantos dias é possível prorrogar com atraso e qual a multa que você receberá? (A razão é que quase deu errado no ano passado e agora ainda tenho essa dúvida).
Met vriendelijke Groet,
Sjaak
Querido Jack,
1. Não existe visto de “aposentadoria” para não-imigrante. Você obteve uma prorrogação anual de um período de permanência com um visto de não-imigrante.
Se você está falando sobre um visto “O” de não-imigrante, é simples. Não pode estender. Você só precisa solicitar outro antes de vir para a Tailândia.
2. Se você se atrasar, sua extensão anual expirará na data final e você não poderá mais prorrogá-la oficialmente. Somente se a data final cair em um dia em que a imigração esteja oficialmente fechada (NÓS, feriado), você ainda poderá enviar a solicitação no próximo dia útil. Nesse caso, eles ainda aceitarão sua inscrição e sem penalidade. Observe. Apenas o próximo dia útil é elegível para isso.
Existem escritórios de imigração que às vezes aceitam alguns dias de atraso e cobram uma multa de “overstay” de 500 Baht por dia. Naqueles dias você também é ilegal na Tailândia. Mas, na verdade, isso não está de acordo com as regras. Portanto, não conte com a aceitação em todos os lugares.
3. Apenas certifique-se de solicitar sua próxima renovação anual a tempo. Isso é possível pelo menos 30 dias antes da data final. Por que esperar que expire?
4. Se você não estiver no país em 28/05/2020, não poderá mais entrar com base na sua “Reentrada”, porque a data já passou e você pode esquecer completamente a prorrogação. Sua extensão anual terá expirado de qualquer maneira
A única maneira é recomeçar com um visto “O” de não-imigrante.
Atenciosamente,
RonnyLatYa