Caros leitores,

Alguém pode me ajudar com uma carta “padrão” com a qual solicito o “cancelamento” da avaliação protetora. Como eu entendi uma vez, você pode / deve ter essa avaliação de proteção "expirada" enviando uma solicitação após 10 anos.

Ficará claro que não conheço a terminologia fiscal correta (ver todas as citações), daí o meu pedido de uma carta padrão onde possa inserir os meus dados pessoais e o ano relevante para evitar mal-entendidos por parte das autoridades fiscais.

Recebi uma avaliação protetora “por volta de” em 2009. Tive o registro cancelado em 2009 (março) e me mudei para a Tailândia.

Desde já, obrigado!

Atenciosamente,

Gerard

8 respostas para “Pergunta do leitor: Quem tem uma carta padrão solicitando a “exclusão” de uma avaliação protetora”

  1. Erik diz para cima

    Isso é realmente necessário? Um ataque preservativo tem uma 'vida útil' de dez anos na maioria dos casos, veja aqui:

    https://www.belastingdienst.nl/wps/wcm/connect/bldcontentnl/belastingdienst/prive/internationaal/internationale-belastingregels/conserverende-aanslag-bij-emigratie/conserverende-aanslag-bij-emigratie

    Eu enquadrei isso como uma curiosidade. E para mostrar à família tailandesa as pesadas obrigações que tenho e que tenho que poupar muito para pagar aquela coisa e, portanto, não tenho dinheiro para o búfalo doente do tio Noi... Essa coisa ainda serve para alguma coisa... ..

  2. Roel diz para cima

    Você pode simplesmente solicitar a isenção da avaliação protetiva por carta normal.
    Basta adicionar uma característica desse ataque preservativo.
    Receberá então uma isenção, mas se regressar aos Países Baixos, por exemplo, esta caducará novamente. Ou primeiro você tem que arrumar tudo e resgatar, depois não sobra nada.

    Recebi minha carta de isenção no ano passado, após a inscrição.
    Ainda hoje solicitei isenção de impostos sobre folha de pagamento para uma apólice de anuidade que será lançada em breve.

    Você pode me enviar um e-mail [email protegido]

    Groet.

    • Lammert de Haan diz para cima

      Olá Roel,

      Você escreve, entre outras coisas:
      “Receberá então uma isenção, mas se regressar aos Países Baixos, por exemplo, esta caducará novamente.”

      Você quer dizer que a avaliação protetora será então reinstaurada? Então posso tranquilizá-lo.
      Ao regressar aos Países Baixos, não há rendimentos a preservar. Como contribuinte residente, está diretamente sujeito à Lei do Imposto sobre o Rendimento de 2001, sem necessidade de um tratado fiscal, o que implica um direito fiscal limitado para os Países Baixos.

  3. Christiaan diz para cima

    Na altura, enviei uma simples carta por correio registado com cópia da autuação cautelar e dirigi-a ao Inspetor da Administração Fiscal Heerlen solicitando-lhe a concessão de isenção dessa autuação.
    Após 2 meses recebi uma mensagem informando que uma isenção havia sido concedida. Mas os malandros do Fisco não resistiram a acrescentar, “a menos que se verifique,,,,,” E este último não é possível e não deveria ser…

  4. Jan diz para cima

    Caro Geraldo,

    Você também pode entrar em contato com Lammert de Haan.
    Este é um consultor fiscal com muito conhecimento sobre questões fiscais relativas à Holanda e à Tailândia.
    Ele frequentemente responde aqui sobre questões tributárias.
    Eu também usei ele na época e fiquei completamente satisfeito.
    Não sei se posso fornecer o endereço de e-mail dele aqui. Talvez isso seja do conhecimento dos editores.
    Caso contrário, você terá que pesquisar no Google.
    Sucesso.

  5. Hua diz para cima

    Caro Geraldo,

    Em algum momento de 2010, cancelei o registro na Holanda e fui morar na Tailândia.
    As autoridades fiscais holandesas concederam um adiamento do pagamento na minha avaliação protetora até 1º de janeiro de 1.
    No início de fevereiro deste ano, recebi automaticamente uma mensagem informando que minha avaliação fiscal com o número de avaliação relevante expirou. Uma renúncia ao valor pendente foi escrita.

    Saudações de Hua.

  6. Gerard diz para cima

    Beste mensen,

    Obrigado por suas respostas, posso continuar com isso.
    mvg, Geraldo

  7. Lammert de Haan diz para cima

    Olá Geraldo,

    Li que você emigrou para a Tailândia em março de 2009 e que como resultado dessa emigração recebeu uma avaliação protetora, da qual agora deseja ficar isento.

    Eu me pergunto se isso faz algum sentido por dois motivos:
    a. durante 10 anos após a emigração, aparentemente não praticou qualquer “ato proibido” (como a comutação da sua pensão) em resultado do qual a exigibilidade da avaliação de protecção tenha caducado;
    b. na verdade: é muito provável que a avaliação protetiva tenha perdido total ou quase completamente a sua validade jurídica em consequência do acórdão do Supremo Tribunal de 14 de julho de 2017.

    Até 14 de julho de 2017, uma avaliação protetora baseava-se no valor económico dos direitos de pensão acumulados e dos direitos ao pagamento de uma anuidade.

    Como resultado do acórdão acima mencionado, agora que o Tratado para Evitar a Dupla Tributação celebrado pelos Países Baixos com a Tailândia atribuiu, em princípio, o imposto sobre pensões e pagamentos de anuidades à Tailândia, a avaliação de protecção só pode dizer respeito à sua pensão após 15 de Julho 2009, as contribuições são deduzidas dos salários tributáveis ​​e isso é essencialmente diferente do valor económico de todo o seu direito à pensão.

    Presumo, agora que você indicou que emigrou para a Tailândia em março de 2009, que não acumulou mais direitos após 15 de julho de 2009 e que não deduziu mais prêmios de seu rendimento tributável.
    A esse respeito, a sua avaliação protetora em 14 de julho de 2017 perdeu total ou em grande parte a sua validade jurídica!

    Se a avaliação protetora também incluir pagamentos de anuidades, então apenas os prêmios e contribuições deduzidos do lucro tributável que foram feitos no período de 1º de janeiro de 1992 a 1º de janeiro de 2001 ou no período de 15º de janeiro de 2009 a XNUMXº de janeiro de XNUMX poderão ser incluídos na avaliação de proteção após XNUMX de julho de XNUMX.
    Tenha em atenção que muitos prémios e contribuições para o pagamento de uma anuidade não conduziram a uma redução do rendimento tributável devido à falta de “espaço anual” (suficiente).

    O meu conselho é, portanto: poupe-se nos custos de envio que lhe seriam devidos como resultado da apresentação de um pedido de remissão da avaliação de protecção!

    Para o texto do acórdão do Supremo Tribunal Federal de 14 de julho de 2017, ver:
    https://uitspraken.rechtspraak.nl/inziendocument?id=ECLI:NL:HR:2017:1324


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