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INÍCIO » Pergunta do leitor » M-formulário de declaração da Autoridade Tributária: cálculo dos rendimentos a reter?
M-formulário de declaração da Autoridade Tributária: cálculo dos rendimentos a reter?
Publicado em Pergunta do leitor
Tags: Imposto, Belastingdienst, Preservar renda, Emigração, declaração M
Caros leitores,
Devido à emigração para a Tailândia em 2018, recebi um formulário de declaração M das autoridades fiscais da Holanda. Na questão 65 (de um total de 83 questões em 58 páginas!) deve ser indicado o rendimento a preservar (obrigatório em caso de emigração).
Para a questão 65a, este é o valor dos direitos de pensão acumulados no momento da emigração (se tributável na Holanda) ou o total das contribuições retidas (se tributadas no país de residência). As notas explicativas do formulário M indicam o que precisa ser preenchido, mas não fornecem nenhuma indicação sobre como obter essas informações.
Mesmo antes de emigrar para a Tailândia em 2018, recebi uma pensão de 2 fundos de pensão (ABP e PFZW), mas não consigo encontrar essa informação nas visões gerais que recebi desses fundos de pensão.
A minha dúvida é: onde posso encontrar esta informação ou como posso calcular este rendimento a reter?
Atenciosamente,
Gerard
Acabei de solicitar essa informação à seguradora.
Eles sabem tudo sobre isso, porque a emigração é mais comum.
Esta informação é fornecida pelo seu fundo de pensões. Você tem que solicitar a eles. Pode demorar um pouco. No meu caso, tive que esperar 4 semanas para isso
Você precisa ligar ou enviar um e-mail para eles e eles calcularão isso para você. Também me mudei permanentemente no ano passado e tive que solicitar isso também.
Acho que você pode ligar para o telefone fiscal para isso, são eles que perguntam e, portanto, também podem lhe dizer como descobrir.
Eu tenho a mesma pergunta. Guardei todos os documentos da ABP e não consigo encontrar quais são os acordos de pensão acumulados. Portanto, você provavelmente terá que solicitar essas informações ao provedor de pensão. A forma M é de fato extremamente detalhada e complexa.
Deve ser solicitado junto das caixas de pensões.
Eu preenchi algumas informações das visões gerais anuais para essa pergunta, mas também mencionei que o imposto será pago na Tailândia sobre a pensão posterior no devido tempo. Também posso enviar minhas informações fiscais tailandesas como anexo. Isso porque emigrei bem no início do ano de 2015 e, portanto, já estava sujeito ao imposto tailandês naquele ano !!!
Caro Timker,
Gostaria de entrar em contato com você sobre algumas questões relacionadas à solicitação de um número de contribuinte, Tin, na Tailândia.
Talvez você possa me dar algumas dicas?
Eu também emigrei para a Tailândia por um tempo, portanto.
aqui está o meu endereço de e-mail: [email protegido]
Você não encontrará as informações necessárias nas visões gerais que recebeu da ABP ou PFZW, como sua visão geral de pensão uniforme, Gerard.
As informações necessárias também costumam ser difíceis de obter do seu fundo de pensão. De acordo com o acórdão do Supremo Tribunal de 14 de julho de 2017 (ECLI:NL:HR:2017:1324), trata-se de direitos e contribuições ao abrigo de um regime de pensões que foi introduzido após 15 de julho de 2009 nos termos da Secção 3:81 do Rendimento de 2001 Não são contados como salários e, portanto, são facilitados por impostos. Tudo antes disso, portanto, não é incluído no resultado a ser consolidado.
No que diz respeito à sua pensão ABP, você deve se perguntar se essa pensão foi acumulada dentro de um cargo público, agora que li que você também tem uma pensão da PFZW além dessa pensão. Existem também instituições privadas de saúde filiadas à ABP. Essa pensão é abrangida pelo artigo 18.º do Tratado de Dupla Tributação celebrado entre os Países Baixos e a Tailândia e é tributada na Tailândia com base neste artigo.
Agora tenho cerca de 20 devoluções do Modelo-M e geralmente não insiro nenhuma receita a ser retida. Em muitos casos, a Administração Fiscal e Aduaneira não indaga sobre estes rendimentos. Se ela fizer isso por você, você ainda terá tempo de sobra para solicitar as informações necessárias de seus administradores de pensão. Mas preste atenção na data de 15 de julho de 2009!
Aliás, a questão da renda a ser preservada não é realmente empolgante. Se não praticar um “ato proibido”, a avaliação imposta com base neste rendimento será dispensada ao fim de 10 anos. Por tal ato deve entender a comutação da sua pensão. No entanto, você não poderá fazer isso porque nenhum provedor de pensões cooperará com isso, pois isso é contrário à Lei de Pensões.
Os rendimentos a “consolidar” referidos no segundo parágrafo devem, evidentemente, ser os rendimentos a “conservar”.
Caro Lammert, se você não inserir nenhum rendimento a preservar, o que o Fisco fará com a declaração de imposto? Eu próprio estou abrangido pelo regime de 15 de julho de 2009 que referiu, nomeadamente todas as minhas pensões foram acumuladas antes dessa data e por isso não inscrevi nada. No entanto, depois de submeter o meu formulário M, as Autoridades Fiscais permanecem bastante silenciosas. Aliás, ainda não tenho benefício previdenciário, mas posso iniciá-lo quando quiser, mesmo que só tenha que esperar 9 anos para isso, para poder escolher quando quero que minha aposentadoria comece.
Num caso, a Administração Fiscal e Aduaneira envia um pedido para ainda entregar a declaração de rendimentos a preservar, e noutro caso não responde. Aliás, tenho a impressão de que a Administração Tributária e Aduaneira está um pouco mais aguerrida após o julgamento do Supremo Tribunal Federal.
Para si, a questão é muito simples: introduz 0€ como rendimento a preservar.
Se você apresentou declaração de imposto de renda este ano usando o Modelo-M, não precisa contar com avaliação (provisória) antes de outubro/novembro. A Administração Fiscal continua ocupada a finalizar as declarações fiscais electrónicas submetidas antes de 1 de Abril, de forma a cumprir o seu compromisso de dar resposta antes de 1 de Julho.
Faça um cálculo adequado do resultado esperado a partir do resultado da sua declaração de imposto e compare-o com a avaliação (provisória) a ser recebida posteriormente. Ainda não experimentei um formulário M sendo processado corretamente de uma só vez pela Administração Fiscal e Aduaneira/Escritório no Exterior. Os desvios com meus cálculos geralmente chegam a € 2.000 a € 5.000 ou até mais. No entanto, isso é tão frequentemente uma vantagem quanto uma desvantagem para o contribuinte.
Muito obrigado pela resposta.
ABP é para funcionários públicos, então a tributação recai sobre a Holanda e você solicita a eles seus bens acumulados.
O PFWZ é privado, então a tributação recai sobre a Tailândia. Para isso, você precisa dos prêmios pagos pelo empregador e pelo empregado. No entanto, qual empresa armazena isso e/ou a organização de previdência não poderá ou não poderá fornecer o prêmio pago pelo empregador, em parte porque os dados são muito antigos. Sim, o que você deve declarar em seu Formulário M se não receber nenhuma informação do provedor de pensão ou empregador(es) sobre os prêmios pagos.
Uma pensão ABP nem sempre é uma pensão obtida a partir de um cargo governamental, Ger-Korat. Se trabalhou para uma empresa governamental, a sua pensão ABP é tributada na Tailândia (Artigo 18 do Tratado). Consideremos, por exemplo, as antigas empresas municipais de gás.
Temos também as chamadas pensões híbridas, em que um serviço governamental inicial é posteriormente privatizado. Mas muitas instituições privadas também são afiliadas à ABP. Isto aplica-se em particular às instituições privadas de ensino e saúde. Por exemplo, se você trabalhou para uma escola primária/primária pública e especial, a pensão ABP deve ser dividida em uma pensão governamental e uma pensão privada.
Tenho 6 fundos de pensão, recebi as informações de todos eles três semanas após minha inscrição. então não é tão difícil.
Seus 6 fundos de pensão também levaram em consideração o julgamento da Suprema Corte que mencionei anteriormente, Han?
Ou seja, eles só repassaram as contribuições depois de 15 de julho de 2009 para você? Muitas vezes é aí que reside o maior problema. Caso contrário, sua avaliação de proteção foi fixada em um valor muito alto.
Quando olho os valores, acho que não, sou um imbecil nessa área e terceirizei. Eu só trabalhei como um canal. Passei isso há cerca de um mês e não tive comentários de volta.
Experimente consultar o texto daquilo que a Administração Fiscal e Aduaneira pede. Se, como eu, você recebe pensões da empresa e mora na Tailândia, um país com tratado, não precisa declarar os ativos de pensão acumulados conforme declarado pelo fundo de pensão (isso seria bastante simples), mas os prêmios pagos , de si mesmo como empregado e do(s) seu(s) empregador(es). Agora tente solicitá-lo a um fundo de pensão. Talvez Lammert de Haan possa explicar como ele solicita os prêmios, porque notei que os fundos de pensão não os fornecem ou se referem a empregadores que se referem aos fundos de pensão. Portanto, penso que o que a Administração Fiscal e Aduaneira está a pedir, referindo os prémios pagos pelas pensões, não pode ser feito.
Conforme indiquei em minha resposta à pergunta de Gerard, muitas vezes é difícil obter as informações corretas de um provedor de pensões. No que diz respeito a viver na Tailândia, trata-se de fato das contribuições feitas após 15 de julho de 2009, que levaram à retenção de um imposto sobre os salários mais baixo. Isso diz respeito tanto à parte do empregado quanto à do empregador. Veja minha resposta ao post de Han.
Na minha opinião, são pensões e anuidades que ainda não foram pagas.
Se você já recebe o benefício previdenciário, o regulamento foi cumprido e não há renda a ser retida.
Se você tem renda a ser preservada, pode solicitar a quitação assim que as prestações forem iniciadas.
Ou depois de 10 anos.
Caro Albert
Isso perde completamente o ponto. Se você emigrar enquanto já está aposentado, terá de fato que lidar com uma avaliação protetiva. E no que diz respeito ao pagamento de uma anuidade, vai um passo além da decisão da Suprema Corte que mencionei anteriormente em relação ao pagamento de uma pensão. A inclusão de despesas negativas na emigração em relação a um direito de anuidade em uma avaliação de proteção é permitida desde que as despesas relevantes tenham sido incorridas no período de 1º de janeiro de 1992 a 1º de janeiro de 2001 ou no período após 15 de julho de 2009.
Você está certo, já foi há 11 anos.
Tratava-se então dos juros revisionais incidentes sobre anuidade + pensão.
“Com base na lei de transição da Lei do Imposto de Renda de 1964
as disposições dos juros revisionais não se aplicam às anuidades pré-Reavaliação de Brede
(Art. I, parte O, Lei de Implementação da Lei do Imposto de Renda de 2001 em conjunto com o art. 75 Lei do Imposto de Renda de 1964).”
Isso mesmo, Alberto. Nenhuma avaliação protetora com juros revisionais pode ser imposta para anuidades pré-Reavaliação de Brede. O resgate disso, que muitas vezes se é forçado a fazer quando se vive no exterior, não é um ato proibido.
Com relação ao acúmulo de pensões, enviei uma varredura da visão geral de minhas três seguradoras de pensões de mijnpensioenoverzicht.nl. Isso foi aceito. Então talvez seja uma ideia fazer isso.
Aliás, achei a forma M um dragão de forma, até porque achei o tom tanto da forma quanto das notas explicativas extremamente hostis, para dizer o mínimo. Além disso, achei o layout pouco claro e a impressão muito vaga. Também indiquei isso em uma carta anexa, mas, como aparentemente é costume, não recebi resposta.
Infelizmente, a UPO não contém as informações necessárias para declarar os rendimentos a serem retidos. A renda a ser conservada com base nessa visão geral e depois determinada por meio da expectativa de vida levará a uma avaliação muito alta.
Se você não estiver no ramo, não é aconselhável preencher você mesmo uma declaração de imposto de renda usando o formulário M. Ainda não experimentei que uma avaliação subsequente (provisória) fosse corretamente determinada de uma só vez. Desvios de 2.000€ a 5.000€ ou até mais em benefício ou desvantagem do contribuinte são mais a regra do que a exceção. E se você não conseguir fazer um cálculo adequado do resultado esperado, em breve pagará impostos a mais ou a menos. E se for muito, é importante apresentar um pedido de revisão da avaliação provisória, informando o valor contestado. Em seguida, apresente também um pedido de diferimento do pagamento do valor contestado.
Obrigado pelas respostas à minha pergunta! As reações de Lammert de Haan, em particular, contêm informações úteis para mim.
Acumulei minha pensão da ABP por meio de meu empregador, que era afiliado à ABP como uma instituição B3 (empregador do setor público de direito privado). Minha pensão ABP é, portanto, tributável no país de residência (Tailândia) de acordo com o tratado fiscal entre a Holanda e a Tailândia e a Holanda não tem direito de tributar. Como resultado, aplica-se a situação 'P': “prêmios pagos se a Holanda não tiver o direito de cobrar impostos sobre o pagamento e o pagamento da quantia total”. Assim, na questão 65a, devo inserir o total dos prêmios retidos do empregado após 15 de julho de 2009 e os prêmios pagos pelo empregador como renda a ser preservada.
Entretanto, enviei um e-mail à ABP através do formulário de contacto no site da ABP com o pedido de envio de uma visão geral dos prémios pagos (após 15-Jul-2009). Recebeu uma resposta quase imediata da ABP:
“Encaminhei sua mensagem para o Departamento de Transferência de Valores. Eles processarão sua solicitação. Leva de quatro a seis semanas antes de você receber sua declaração. Depois de contactar a Administração Fiscal e Aduaneira sobre o assunto, celebrámos um acordo com a mesma para que possa solicitar à Administração Fiscal e Aduaneira uma prorrogação do prazo. Nesse caso, você declara explicitamente que acumulou sua pensão com a ABP.”
Resumindo, o formulário de declaração M pede informações que não tem e por isso não pode preencher, mas que deve solicitar à caixa de pensões, após o que pode demorar até 6 semanas até receber uma resposta. Porque é que a Administração Fiscal e Aduaneira não o afirma de forma clara no início da explicação, em vez de o deixar claro apenas quando pensa que está quase a acabar de preencher? Na minha opinião, seria ainda melhor se a própria Administração Fiscal e Aduaneira solicitasse esta informação ao respectivo fundo de pensões!
Ainda não entrei em contato com o PFZW. Eu me pergunto quanto tempo eles levarão para fornecer as informações. Esta pensão vem da minha ex-esposa por conversão. Portanto, nunca paguei um prêmio por esta pensão!
Gostei de fazê-lo, Gerard, e fico feliz que tenha sido útil para você. Essa também é a força do Thailand Blog: se você tiver alguma dúvida, pergunte no Blog e sempre haverá alguém para fornecer boas informações.
Li em sua resposta que você entendeu tudo corretamente.
Divirta-se morando na Tailândia e se você ainda tiver problemas com o preenchimento de uma declaração de imposto de renda ou com a liquidação disso pelas Autoridades Fiscais / Ministério das Relações Exteriores, sinta-se à vontade para entrar em contato comigo em: [email protegido]