Pergunta do leitor: Crédito fiscal geral

Por mensagem enviada
Publicado em Pergunta do leitor
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Março 4 2020

Caros leitores,

É hora da declaração anual de impostos. Agora tenho a seguinte dúvida: Morei na Tailândia o ano todo de 2019. Também tive meu registro cancelado na Holanda.

Portanto, não pago contribuições para a segurança social sobre a minha pensão ABP, mas pago impostos. Continuo a ter direito ao crédito fiscal geral da componente fiscal?

Atenciosamente,

Frits

6 respostas para “Pergunta do leitor: Crédito fiscal geral”

  1. Frits diz para cima

    Gostaria de acrescentar: Quando preencho meu formulário de imposto on-line, recebo uma mensagem: Você tem direito a um crédito de imposto. Após o que receberia posteriormente um reembolso de 609 euros em crédito fiscal. As autoridades fiscais sabem há muitos anos que moro na Tailândia. Então, algo está errado aqui no site do fisco ou não?

  2. Hank Hollander diz para cima

    Curto e doce: Não. Desde 2015.

  3. Erik diz para cima

    Frits, a resposta é 'não'. Após a emigração, vivendo na Tailândia, você não tem direito a um crédito fiscal. Relativamente ao formulário online, preencheu o formulário correto, o do estatuto de contribuinte não residente?

  4. Albert diz para cima

    Possível forma errada.
    Pesquise a declaração obrigatória de imposto estrangeiro.

  5. Frits diz para cima

    Obrigado Erik e Albert.

    Não sabia que tinha que preencher outro formulário. Está indo bem agora.

    • Albert diz para cima

      Um formulário M já foi preenchido para o ano de partida.


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