Caro Rony,

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Caro Rony!

Minha pergunta diz respeito à extensão anual do visto NI-O (entrada única)/aposentadoria e reentrada. O site tailandês também indica a possibilidade de reentrada múltipla, veja abaixo:

***citar***

Se você tiver uma extensão de estadia ou uma autorização simples de permanência (de turista ou de não-imigrante), mas quiser viajar para fora da Tailândia por um curto período, precisará solicitar uma autorização de reentrada.

Você precisa obter a autorização de reentrada antes de viajar em:

Imigração tailandesa localizada em Chaengwattana Road, Bangkok
Quaisquer outros escritórios de imigração locais
Aeroportos internacionais como Don Mueang e Suvarnabhumi

Ao solicitar uma autorização de reentrada, você precisará enviar o seguinte:

Um formulário TM-8 preenchido
A taxa correta
Foto colorida (4cm x 6cm)
Fotocópia do passaporte (página principal e último carimbo de entrada)

As taxas atuais para autorizações de reentrada são as seguintes:

1,000 Baht para solteiro
3,800 Baht para múltiplos

As taxas no aeroporto podem ser mais altas do que as taxas do escritório de imigração local.

***final da cotação***

Agora pergunto-me se também solicito (e recebo) uma única reentrada quando solicito a minha bolsa anual, se os meus planos mudam durante esse ano e, por exemplo, ainda tenho de fazer uma viagem para fora da Tailândia Se eu quiser criar limites, ainda posso solicitar/obter uma segunda reentrada (separadamente). Ou deve-se sempre saber com até um ano de antecedência se será necessária uma reentrada uma vez/ano ou várias vezes/ano durante a prorrogação desse ano?

Agradecemos novamente antecipadamente por todos os seus conselhos claros sobre “imigração”! Você não só economizará muito tempo e esforço para nós, blogueiros da Tailândia, mas também para a imigração tailandesa. Você já recebeu uma palavra de agradecimento deles?

Atenciosamente,

Haki


Caro Haki,

Você pode solicitar uma “Reentrada” sempre que quiser. Contanto que seja antes de você sair da Tailândia. Terá sempre a data de término da prorrogação vigente naquele momento, ou até quando você utilizá-la em caso de “Reentrada Única”.

O facto de muitos solicitarem a “Reentrada” durante a sua prorrogação anual tem a ver com o período de validade, especialmente no caso de uma “Reentrada Múltipla”, mas também porque é simplesmente prático porque afinal estão em imigração .

Portanto, não é obrigatório adquirir imediatamente o “Reentrada” com a sua prorrogação anual. Isso é possível a qualquer momento. Se você tiver uma “Reentrada Única” que usa um dia e depois decidir deixar a Tailândia novamente, você pode simplesmente obter uma nova primeiro e depois novamente quantas vezes for necessário.

Atenciosamente,

RonnyLatYa

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