Caros editores

Casei-me recentemente com uma filipina e moramos na Tailândia e nas Filipinas. Tenho um visto de aposentadoria que renovo anualmente e com uma autorização de reentrada posso entrar e sair da Tailândia. O mesmo se aplica quando chego às Filipinas com minha esposa, recebo um visto anual para mim sem nenhum problema.

Agora minha dúvida é: se eu entrar na Tailândia com minha esposa, ela terá 30 dias. Minha esposa também pode ir para a Tailândia com meu visto de aposentadoria e o que devo fazer na imigração?

Agradeço antecipadamente.

Fred


Caro Fred,

Não é possível viajar com o seu “visto de aposentadoria”. Um visto ou extensão é pessoal.

Pelo que eu sei, não existem outras regras que se apliquem às Filipinas além das conhecidas que também se aplicam a você. Então se ela quiser um “visto de aposentadoria”, ela terá que cumprir as mesmas condições que você teve que cumprir. Agora você sabe o que são, já que você mesmo possui um “visto de aposentadoria”.

Você não informa a idade dela, mas se ela não atingir a idade mínima para um “visto de aposentadoria”, ela poderá, através de seu casamento com você, solicitar uma entrada múltipla “O” de não imigrante na Embaixada. É claro que a prova desse casamento será solicitada no momento da inscrição. Ela terá então que realizar uma corrida de visto (corrida de fronteira) a cada 90 dias se você quiser permanecer na Tailândia por um período de tempo mais longo.

Atenciosamente,

RonnyLatPhrao

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