Caros editores

O site de imigração da Tailândia afirma que você também pode enviar a notificação de 90 dias por e-mail cadastrado. Legal e legal, mas não vejo um endereço de e-mail no site.

Alguém sabe como fazer isso para que eu possa economizar uma viagem na segunda-feira e nos trimestres seguintes?

Met vriendelijke Groet,

Hans


Caro Hans

Acho que o site que você mencionou diz “correio registrado” (correio registrado) e não “e-mail registrado” (se esse e-mail for mencionado em algum lugar, por favor me avise porque não consigo encontrá-lo de imediato).

A notificação de 90 dias pode ser feita online. Na mesma página no final está escrito “Notificação de permanência no Reino por mais de 90 dias via internet” e você pode simplesmente clicar nele. (Eu também coloquei um link aqui, então tudo que você precisa fazer é clicar nele)

Em seguida, basta seguir as instruções na tela (você pode primeiro receber um aviso de segurança sobre o certificado, mas se ignorá-lo, poderá continuar normalmente).

Outras maneiras de acessar o site de notificação de 90 dias são.

- Vá para www.immigration.go.th/ . Vá para “Inglês” (canto superior direito) e clique no ícone que diz “Solicitar Notificação de Permanência no Reino (mais de 90 dias) (ícone amarelo no canto inferior esquerdo da página) ou vá diretamente para o relatório do site de 90 dias via extranet.immigration.go.th/fn90online/online/tm47/TM47Action.do Em seguida, siga as instruções na tela.

Você deve usar o Microsoft Internet Explorer ou Microsoft Edge como navegador, caso contrário, poderá não funcionar. Para alguns funciona muito bem, para outros têm problemas em fazer relatórios on-line.

Para sua informação: um dos possíveis motivos pelos quais o relatório online não funcionaria seria o fato de a pessoa estar há muito tempo na Tailândia sem sair do país. (Isso é permitido, sem problemas) A consequência disso é que ele ainda não estaria registrado no (novo) sistema de relatórios de 90 dias. Aparentemente o registo só ocorre na entrada na fronteira e, aparentemente, apenas há cerca de dois ou três anos começaram a registar essas pessoas directamente nesse sistema. As pessoas que tiveram uma inscrição nos últimos dois/três anos não teriam problemas em reportar online, porque já estão incluídas no sistema. Não sei se está correto. Acabei de ler em algum lugar e estou apenas repassando para sua informação.

Sucesso.

Atenciosamente,

RonnyLatPhrao

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