Prezado Editor/Rob V.,

Estudei o arquivo Schengen de Rob V., mas não consigo entender. Um visto é um visto de entrada, não uma autorização de residência. O arquivo também descreve que, ao entrar no espaço Schengen, o viajante deve ter um visto válido. Isso significaria que o viajante não precisaria mais de um visto válido para uma estadia no espaço Schengen; um pouco como funciona na Tailândia. Lá, um visto de 6 meses pode levar a uma permanência de quase 9 meses.

No entanto, também deduzo do processo Schengen que a estada deve ocorrer dentro do prazo de validade do visto. Se um visto dá direito de entrada, onde está escrito que o período de permanência não deve exceder a validade do visto?

Atenciosamente,

feijão cru


Prezado Bonrawd,

Em primeiro lugar, é melhor não fazer comparações entre as regras de visto europeu (Schengen) e tailandês. Por exemplo, uma corrida de fronteira é possível na Tailândia, algo que não é possível sob as regras europeias. Na Europa, o raciocínio é que o visto é para curta duração e a autorização de residência para longa permanência. Para Schengen, a 'estadia curta' é de no máximo 3 meses (90 dias para ser exato). Para estadias mais longas, é necessário imigrar e solicitar uma autorização de residência do Estado-Membro europeu em questão.

Também é importante saber a diferença entre dias de permanência (número de dias que uma pessoa pode ficar) e período de validade (data em que a vinheta do visto expira). Por exemplo, pode ser emitido um Visto de Entrada Múltipla (MEV) válido por 5 anos. Mas as regras gerais ainda estabelecem que uma pessoa só pode permanecer por no máximo 90 dias (em qualquer período de 180 dias: 90 dentro também são XNUMX dias fora).

Perceba também que um visto nunca lhe dá direito de entrada. Com um visto válido, você deve ser capaz de chegar à fronteira, então uma companhia aérea deve 'levá-lo' com você, mas se o guarda de fronteira na fronteira determinar que você não atende a todos os requisitos, você não entrará na Europa (embora Você pode, é claro, chamar um advogado e tentar consertar as coisas na hora, em vez de se virar voluntariamente).

Se consultar o Código de Vistos Schengen, poderá ler, entre outras coisas, e em particular o n.º 1 do artigo 1.º:

-
artigo 1
Objetivo e escopo
1. O presente regulamento estabelece os procedimentos e condições de emissão de vistos de trânsito no território dos Estados-Membros ou de estada prevista no território dos Estados-Membros não superior a três meses por período de seis meses.
(..)

artigo 14
Evidência
1. Os requerentes de visto uniforme devem apresentar: (…)
d) Informações que permitam avaliar a intenção do requerente de abandonar o território dos Estados-Membros antes da caducidade do visto solicitado.
(...)

artigo 21
Controle das condições de entrada e avaliação de risco
1. Ao examinar os pedidos de visto uniforme, o requerente verifica o cumprimento das condições de entrada estabelecidas nas alíneas a), c), d) ee) do n.º 5 do artigo 1.º do Código das Fronteiras Schengen e deve ser dada atenção à avaliação de se o requerente representa um risco de imigração ilegal ou um risco para a segurança dos Estados-Membros e, em particular, se o requerente pretende deixar o território dos Estados-Membros antes do prazo de validade do o visto solicitado expira.
(...)

ANEXO VII
PREENCHIMENTO DA ETIQUETA DE VISTO
(...)
4. Seção 'DURAÇÃO DA ESTADIA... DIAS'

Esta secção indica o número de dias durante os quais o titular do visto tem direito a permanecer no território para o qual o visto é válido, quer durante um período ininterrupto ou, consoante o número de dias permitido, durante vários períodos de estada, entre as datas mencionados no ponto 2, desde que o número de inscrições indicado no ponto 3 não seja excedido.

No espaço livre entre as palavras 'DURAÇÃO DA ESTADIA' e a palavra 'DIAS' é inserido o número de dias de permanência a que o visto dá direito com dois dígitos, sendo o primeiro zero se o número de dias for um dígito único.

Nesta seção, isso pode ser de no máximo 90 dias.

Quando um visto é válido por mais de seis meses, a duração de cada estadia é de 90 dias dentro de um período de seis meses.
(...)
-

Além disso, o Código das Fronteiras Schengen declara:

-
artigo 6
Condições de entrada de nacionais de países terceiros
1. Para uma estada prevista no território dos Estados-Membros não superior a 90 dias em qualquer período de 180 dias, tendo em conta os 180 dias anteriores para cada dia de estada, os nacionais de países terceiros ficam sujeitos às seguintes condições de entrada: (…)
(b) se exigido pelo Regulamento (CE) n.º 539/2001 do Conselho (25), possuir um visto válido, a menos que seja titular de uma autorização de residência válida ou de um visto de longa duração;
(...)
-

Resumindo: uma pessoa com visto deve ter um visto válido todos os dias em que estiver no espaço Schengen. Isso significa que tanto o número de dias permitidos (consulte o campo 'dias' no visto, máximo 90 em qualquer período de 180 dias) quanto o período de validade (consulte os campos 'válido de .. a ...' no visto).

Espero que esteja claro.

Atenciosamente,

Rob V.

Fontes:
- eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/HTML/?uri=CELEX:32009R0810&from=EN
- eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/HTML/?uri=CELEX:32016R0399&from=EN

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