Pergunta do visto Schengen: Tenho que comprar uma passagem de avião para minha namorada cambojana?
Caro Rob/Editor,
Pergunta de voo rápido. Minha namorada cambojana (que está na Bélgica há muitos anos) voltará para a Bélgica no início de setembro com C-Visa/Short Stay 90 dias. Em breve (segunda-feira, 29/08) ela receberá o visto da embaixada francesa em Phnom Penh.
Agora vamos apresentar um pedido de casamento na Bélgica com todos os documentos necessários (legalizados e traduzidos e legalizados), o que é possível e a cidade já está ciente.
Minha pergunta, tenho que comprar um voo de ida e volta para ela? Isso será verificado na chegada ao aeroporto belga para ver se ela tem uma passagem para o voo de volta?
Na minha opinião, ela já tem visto e pode sair. Afinal, se o casamento não acontecer por qualquer motivo, é minha responsabilidade que ela volte para casa depois de 90 dias.
Qual a sua opinião?
Obrigado pela resposta concisa,
Sarja
Caro Sérgio,
Formalmente, um visto para a Bélgica com vista ao casamento é um visto Schengen tipo C. Ao apresentar o pedido de visto, é prática comum apresentar uma reserva (sem bilhetes pagos!) é capaz e pretende sair a tempo.
No entanto, se o procedimento na Bélgica correr bem, o estrangeiro não precisa mais sair da Bélgica. Portanto, há uma exceção e um bilhete de retorno não é um requisito. Portanto, você não os encontrará nas listas de pontos que deve cumprir. A lista de verificação da embaixada também contém esta observação:
“O tipo de visto que emitimos para casamento é o tipo C/Schengen. Em geral, para o visto tipo C/Schengen, é necessária a passagem aérea de volta. No entanto, como exceção, para o casamento na Bélgica, uma passagem aérea de ida é suficiente para as autoridades belgas. Como nem sempre todos os funcionários das companhias aéreas estão cientes dessa exceção, se você comprou/quer comprar uma passagem aérea só de ida, aconselhamos que entre em contato com a companhia aérea antes da partida e verifique se eles permitem que você embarque na aeronave. ”
É por isso que aconselho você a comprar uma passagem (só ida) somente após a emissão do visto e a escrever à companhia aérea relevante se ela perceber que normalmente não será necessário um voo de volta com esse tipo de visto. Ao embarcar, tenha em mãos o e-mail com a resposta da companhia aérea.
Se o pessoal da companhia aérea ainda estiver injustificadamente difícil, peça um gerente com conhecimento do negócio. E se também não der certo e ocorrer o mais improvável e pior cenário: perceba que formalmente, o estrangeiro deve poder comprovar que tem condições de sair a tempo para o país de origem ou qualquer outro país onde será permitido. Você também pode reservar uma passagem só de ida da Bélgica para a Turquia no local. Os tailandeses podem entrar na Turquia sem visto (para uma estadia de até 30 dias), portanto, com uma passagem para BKK-BRU e uma passagem da UE para a Turquia, você também atende ao requisito de “ida e volta”.
Provavelmente não vai funcionar nessa velocidade, então com passagem só de ida, boa preparação (onde você e seu amor conhecem bem os procedimentos e regras) e o correio da companhia aérea em mãos, provavelmente vai dar certo.
Boa sorte!
Com os meus melhores votos e cumprimentos,
Rob V.
Recursos e mais:
- https://dofi.ibz.be/nl/themes/ressortissants-dun-pays-tiers/regroupement-familial/visum-met-het-oog-op-huwelijk
- https://www.agii.be/thema/verblijfsrecht-uitwijzing-reizen/gezinshereniging/je-wil-huwen-in-belgie/visum-type-c-om-te-huwen-met-een-belg-of-derdelander
- https://static.tlscontact.com/media/tlsweb/be/th/tlscontact_documents_list_th2be_visa_for_marriage_in_belgium_with_belgian_or_non_eu_citizen.pdf
- Citação do Código de Vistos Schengen da UE, artigo 14, parágrafo sobre os documentos exigidos para um visto regular (!) tipo C: “Documentos que indiquem que o requerente possui meios de subsistência suficientes tanto para a duração da estada pretendida quanto para o retorno ao seu país de origem ou residência, ou para o trânsito a um terceiro país no qual seja certo que será admitido, ou que esteja em condições de adquirir legalmente tais meios”.