Caros editores

Tenho um amigo que mora na Tailândia. Nos conhecemos há 2 anos e em dezembro de 2017 fui vê-la e nos demos muito bem. Agora ela está comigo há 2018 meses neste ano (3), e conversamos muito e queremos continuar juntos. Quero trazê-la para a Holanda para sempre.

Porém, tenho emprego permanente 24 horas por semana, além de benefícios assistenciais. Posso trazê-la para a Holanda? (no âmbito de uma prestação complementar de assistência social).

Atenciosamente,

Rudy


Caro Rudi,

Infelizmente não, se não houver circunstâncias especiais, como incapacidade permanente, terá simplesmente de cumprir o requisito de um “rendimento sustentável e suficiente”. O IND não aceita o recurso a fundos públicos (leia-se: Assistência Social) em circunstâncias normais.

Cito o site do IND com requisitos:

“Seu parceiro tem renda suficiente. Essa renda é independente e sustentável.
Esta condição não se aplica nas seguintes situações:
– O seu parceiro está em idade de reforma do Estado. Calcule se o seu parceiro atingiu a idade de aposentadoria do estado.
– Seu parceiro está permanente e completamente incapacitado. Entre em contato com o IND para mais informações.
– O seu parceiro está permanentemente impossibilitado de cumprir a obrigação de participar no trabalho. Entre em contato com o IND para obter mais informações.”

Fonte: ind.nl/Paginas/Algemene-voorwaarden.aspx

E sim, sei por experiência própria que nem todos conseguem cumprir imediatamente o requisito de rendimento. Também passei meses procurando um emprego melhor (com mais horas) para cumprir a exigência de 1% do salário mínimo. Felizmente, minha falecida parceira me apoiou nisso, quando rejeitada ela disse '(isso) não importa, querido, สู้สู้ [sôe sôe]'. O que significa algo como 'Não importa, continue lutando!'

Portanto, espero que você consiga atender aos requisitos. Se isso não funcionar dentro de alguns meses, ela terá que continuar a obter um visto de curta duração por enquanto. Mas talvez você possa usar esse tempo para ajudá-la a aprender holandês o suficiente para o exame de Integração Cívica no Exterior na embaixada. Para mais informações, veja meus arquivos de visto Schengen (estadia curta) e também de imigração (procedimento TEV) no menu à esquerda aqui no blog.

Boa sorte!

Atenciosamente,

Rob V.

 

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