Caros leitores,

Tenho algumas perguntas bastante urgentes que espero que alguém possa responder. É sobre uma anuidade.

  • Além do meu AOW, tenho uma pensão ABP. Também tenho uma pequena anuidade paga pela Centraal Beheer Achmea, 489 euros por 3 meses.
  • Recebi recentemente uma carta da Achmea com um pedido urgente para solicitar às autoridades fiscais holandesas a isenção do pagamento de imposto sobre esse montante. Se eu não conseguisse concluí-lo antes de 1º de janeiro de 1, os descontos obrigatórios (imposto salarial/contribuições para seguro saúde) seriam aplicados a esse valor.
  • As autoridades fiscais enviaram-me vários formulários, que tive de preencher e devolver. Aí eles avaliariam se eu receberia ou não uma isenção.
  • Uma das coisas que tive que enviar foram: documentos que comprovassem que eu seria residente fiscal da Tailândia (a partir de 1/1/2017). Então, pelo que entendi, documentos que comprovem que pago impostos na Tailândia a partir dessa data...

Minha pergunta: Alguém pode me dizer em qual agência (em Chiangmai, onde moro) eu poderia obter tal documento. Portanto, um documento oficial mostrando que a partir de 1º de janeiro em seguida, pague impostos na Tailândia.

Uma questão mais geral: o imposto é retido na minha pensão AOW e na minha pensão ABP nos Países Baixos? E se sim, isso não deveria acontecer também na Tailândia, onde moro há bastante tempo?

Ficarei grato por uma resposta às minhas perguntas!

Atenciosamente,

Jan

8 respostas para “Pergunta do leitor: Perguntas urgentes sobre anuidades”

  1. John Mak diz para cima

    As pensões AOW e ABP continuam a ser tributáveis ​​nos Países Baixos. Muito tem sido escrito sobre isto

  2. eric kuijpers diz para cima

    A pensão ABP é tributada de acordo com a sua natureza; As pensões do Estado continuam a ser tributadas nos Países Baixos, mas a ABP também paga outras pensões para além das pensões do Estado. Você sabe melhor como sua pensão se qualifica.

    Muito se escreveu aqui sobre como solicitar isenção e me refiro a isso, verifique as contribuições das últimas duas semanas. Ou pesquise (canto superior esquerdo) por imposto ou isenção.

    Se a sua pensão ABP for uma pensão do Estado, apenas essa anuidade é tributada em TH e os 489 euros por trimestre enquadram-se na isenção para maiores de 64 anos e na faixa de zero por cento. Você não precisa pagar por isso na Tailândia, a menos que também tenha um emprego ou administre um negócio aqui. Um número fiscal não significa pagamento automático, embora às vezes as pessoas pensem assim.

    Veja os conselhos muito recentes de Lammert de Haan neste blog ou consulte o arquivo fiscal; você encontrará todas as informações lá. Você também pode procurar a contribuição de Hans Bos sobre um novo formulário de isenção. Boa sorte.

    • Lammert de Haan diz para cima

      “Se a sua pensão ABP for uma pensão do Estado, apenas essa anuidade é tributada em TH e esses 489 euros por trimestre enquadram-se na isenção para maiores de 64 anos e na faixa de zero por cento.”

      Suspeito que isso esteja incorreto em relação ao pagamento da anuidade. A questão diz respeito a um pagamento de uma seguradora neerlandesa, nomeadamente a Centraal Beheer Achmea. É muito provável que os prêmios ou o preço de compra também tenham sido depositados nesta empresa. E ainda mais provavelmente, trata-se de uma anuidade tradicional (o benefício é fixo e determinado com base na taxa de juro no momento da subscrição) e não do novo produto que as seguradoras estão agora a oferecer sob a forma de uma anuidade de investimento. Neste último caso (se também forem cumpridos determinados regulamentos relativos aos relatórios financeiros), a anuidade poderia muito bem estar isenta nos Países Baixos.

      No primeiro caso, porém, são os Países Baixos que têm direito a cobrar e não a Tailândia (artigo 18.º, n.º 2, do Tratado Fiscal Países Baixos-Tailândia). Veja também o que escrevemos sobre isso na questão 11 da Ficha Fiscal e da respectiva seguradora AEGON.

      Diversas decisões judiciais já foram proferidas a favor do Fisco neste sentido. Ver, por exemplo, a decisão do Tribunal Distrital de Zeeland – West Brabant de 19 de junho de 2013, ECLI:NL:RBZWB:2013:5593, disponível para download aqui:

      http://jure.nl/ECLI:NL:RBZWB:2013:5593

      ou a decisão de recurso do Tribunal de Recurso de Den Bosch datada de 19 de agosto de 2011 e contra uma decisão do Tribunal Distrital de Breda de 6 de dezembro de 2010, n.º AWB 10/1947, pode ser descarregada aqui:

      http://www.fiscaalleven.eu/jur20110819hofDenBoschBK11-00055.htm

      Jan pode, portanto, evitar o trabalho de apresentar um pedido de isenção do imposto sobre a folha de pagamento. E isso é um bônus. Ou não?

      Tive vários clientes tailandeses no ano passado onde tal pedido também não teve sucesso. Aconselho, portanto, Jan a não apresentar um pedido, mas a designar posteriormente este rendimento como “tributado na Tailândia” ao preencher uma declaração de imposto sobre o rendimento. Até agora, as autoridades fiscais (é “estranho mas é verdade”) concordaram com isto no que diz respeito aos meus clientes tailandeses.

      Eu aconselharia-o então a transferir o pagamento da anuidade do Centraal Beheer Achmea directamente para uma conta bancária tailandesa, para evitar problemas com a base das remessas (artigo 27.º do Tratado).

      Lammert de Haan, advogado tributário (especializado em direito tributário internacional e seguro social).

      • eric kuijpers diz para cima

        Se a Centraal Beheer solicitar à Achmea que solicite uma isenção, eu o faria; se bem li, pedem também isenção do seguro nacional e do seguro de saúde. Uma carta deve ser enviada de qualquer maneira. Depois é só perguntar qualquer coisa, na minha opinião.

        • Lammert de Haan diz para cima

          Então você não leu direito, Erik. O questionador está a falar sobre “imposto sobre salários/contribuições para seguro de saúde”. Presumo que “contribuição” se refere à contribuição da Lei do Seguro de Saúde relacionada com o rendimento e, portanto, não aos “prémios de seguro nacional”.

          Além disso, o pedido de isenção e a decisão de isenção não contêm absolutamente nada no que diz respeito à contribuição relacionada com o rendimento ao abrigo da Lei do Seguro de Saúde. Afinal, trata-se de um pedido de isenção de imposto sobre a folha de pagamento.

          Aparentemente, o Centraal Beheer Achmea notou que o questionador Jan está fora do círculo de pessoas seguradas pelo seguro nacional porque vive fora dos Países Baixos.

          Além disso, as agências de benefícios geralmente não deduzem automaticamente nenhuma contribuição Zvw relacionada à renda quando moram no exterior. Afinal, também aqui você sai automaticamente do círculo dos segurados. No entanto, em alguns casos as coisas dão errado. Por exemplo, no ano passado, um cliente meu viu esta contribuição ser indevidamente retida durante vários meses pela ABP (afinal, não é o menor jogador!). Quando isso foi interrompido pela própria ABP, eles não conseguiram corrigir os meses anteriores. Um telefonema foi suficiente para corrigir isso. Portanto, é importante ficar de olho nisso.

          E o que resta depois das contribuições para a segurança social e da contribuição Zvw relacionada com o rendimento? IMPOSTO DE SALÁRIO!
          E parece-me que estamos a lidar com uma anuidade tradicional onde os prémios ou o depósito e o pagamento estão provavelmente numa só mão. Nesse caso, não faz sentido solicitar isenção do imposto sobre a folha de pagamento. Veja minha resposta anterior.

          Além disso, a declaração de isenção não tem qualquer base jurídica: o sétimo parágrafo do artigo 27.º da Wage Tax Act 1964 (Wet lb), que trata do método de tributação e no qual esta declaração se baseou, foi abolido com a Lei de 2003 Plano Tributário. Por outras palavras: a Centraal Beheer Achmea pode agora decidir por si própria não reter mais impostos sobre os salários. Caso haja alguma dúvida de sua parte, ELES PRÓPRIOS podem solicitar declaração do fiscal.

          Basta ler a Exposição de Motivos que acompanha esta alteração legislativa:
          “Artigo II, parte E (Artigo 27 da Lei do Imposto Salarial de 1964)
          O requisito formal incluído no sétimo parágrafo de que um agente de retenção, se nenhum imposto sobre os salários deva ser retido com base em um tratado ou qualquer outra regra de direito internacional, só pode abster-se de reter o imposto sobre os salários se o empregado lhe tiver dado uma declaração para caducará o efeito que o empregado tiver recebido do inspetor.
          A abolição desta exigência significa uma redução da carga administrativa para o agente de retenção. Aliás, resta (opcionalmente) a possibilidade de os agentes retentores solicitarem declaração ao fiscal em caso de dúvida sobre a existência ou não da obrigação de retenção.”

          E então parece muito estranho que uma decisão de isenção do inspetor de 18 de outubro de 2016 ainda se refira ao extinto sétimo parágrafo do Artigo 27 da Lei Ib. A causa disso também será clara para você: falta de conhecimento da lei!

          Se o questionador Jan não conseguir entrar em contato com as Autoridades Fiscais ou com o Centraal Beheer Achmea, ele poderá entrar em contato comigo sobre o que fazer a seguir. A maneira mais fácil é através do meu endereço de e-mail: [email protegido].
          Ou alternativamente através do formulário de contato no meu site:
          http://www.lammertdehaan.heerenveennet.nl.

          Considere isso como um serviço aos “membros” do Thailandblog.

  3. Kees diz para cima

    Caro Jan,

    De acordo com o tratado fiscal, você deve provar que é um “Residente da Tailândia”. De acordo com o tratado, você é isso se estiver sujeito a impostos na Tailândia.
    De acordo com a lei tailandesa (ver abaixo), você está sujeito a impostos (“Pessoa Sujeito” – “sujeito ao pagamento de imposto sobre o rendimento”) se viver na Tailândia mais de 180 dias por ano.

    sujeito passivo

    “Os contribuintes são classificados em “residentes” e “não residentes”. “Residente” significa qualquer pessoa que resida na Tailândia por um período ou períodos que totalizem mais de 180 dias em qualquer ano fiscal (calendário). Um residente da Tailândia é responsável pelo pagamento de imposto sobre a renda proveniente de fontes na Tailândia, bem como sobre a parcela da renda proveniente de fontes estrangeiras que é trazida para a Tailândia. Um não residente está, no entanto, sujeito a imposto apenas sobre rendimentos provenientes de fontes na Tailândia”.

    É isso. Nada mais e nada menos.
    Escreva isto para as autoridades fiscais e anexe cópias dos carimbos de entrada e saída do seu passaporte comprovando isso.

    sucesso

  4. Janbeute diz para cima

    Em Chiangmai você vai ao prédio fiscal do governo do norte da Tailândia.
    Localizado na estrada Chotana Amphur Muang Telf nº 053 112409 – 15
    Você pode obter o documento Ro 20 e Ro 21 aqui.

    Jan Beute.

  5. Joe Beerkens diz para cima

    Querido Jan, moro em Maerim. Se você não conseguir encontrar um local onde possa obter sua declaração fiscal tailandesa, gostaria de dar uma volta com você. Por favor contacte-nos através [email protegido]


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