Caros leitores,

Minha namorada está com o visto de longa permanência desde março deste ano. Ela também está trabalhando há um mês e já recebeu seu primeiro salário.

Agora, gostaríamos de economizar uma certa quantia a cada mês. E uma conta poupança conjunta é perfeita para isso, claro. Só nós gostaríamos carga não se tornam tecnicamente parceiros. Para que ela ainda tenha direito ao subsídio de assistência, etc.

Agora a minha dúvida é se poderíamos abrir uma poupança conjunta e economizar nela juntos, sem nos tornarmos sócios fiscais? E onde devemos prestar mais atenção ao que devemos ou não fazer para não nos tornarmos um parceiro fiscal? E depois deste ano, para que cada um de nós possa organizar separadamente nossa restituição de impostos, etc.?

Agradecemos antecipadamente a sua resposta!

Atenciosamente,

Ruud

26 respostas para “Namorada tailandesa na Holanda, como não nos tornamos parceiros fiscais?”

  1. rud diz para cima

    Se você não é casado, é melhor manter sua própria conta.
    Isso evita problemas se um dos dois decidir que não quer mais ser sócio e fugir com todo o dinheiro.

    Você também pode simplesmente economizar em duas contas.
    Isso também evita reclamações com o fisco, se o valor aumentar, porque de quem é o dinheiro que está naquela conta?
    Quem deve declarar esse dinheiro para efeitos fiscais?

    Mantenha a vida simples.

    • Ger Korat diz para cima

      Não importa conta compartilhada ou conta própria, o que importa é se vocês moram juntos e compartilham uma família para determinar se você é um parceiro fiscal.
      A questão também é que, se você acabou de obter uma autorização de longa duração, isso se baseia em um relacionamento. E se vocês não moram juntos, isso é motivo para retirar a permissão, afinal, não é a intenção que você traga alguém para a Holanda e depois não continue junto. Embora o prazo para isso seja de 5 anos e dentro desse prazo se não houver relacionamento, por morar junto, você não reúne as condições de residência permanente para sua namorada.

  2. TvdM diz para cima

    Você se torna automaticamente sócio do benefício a partir do primeiro dia de cadastro em endereço conjunto. E será necessário registrar-se em um endereço conjunto se você a trouxe para a Holanda como parceira, caso contrário você terá problemas com o IND.

    Outros critérios se aplicam à parceria fiscal: você é casado ou parceiro registrado um do outro, possui em conjunto a casa que é sua residência principal, um filho menor de qualquer um de vocês está registrado em seu endereço ou você tem um acordo notarial de coabitação, ou vocês se nomearam como sócios de um fundo de pensão. Se você não atender a uma dessas condições, você não é um parceiro fiscal, mas ainda pode ser um parceiro de subsídio.

  3. direito diz para cima

    Se você administra uma família conjunta, também é parceiro para fins fiscais.

    Não se esqueça que este agregado familiar conjunto é também uma exigência do IND com o qual mantém o seu direito de residência.

    • Richard08 diz para cima

      O site de impostos contém um questionário para determinar se você é um parceiro fiscal ou um parceiro de subsídio. Administrar uma casa conjunta não faz parte disso. Como você chega a essa conclusão como advogado?

  4. Leão T. diz para cima

    Ruud, não é o fato de você ter ou não uma conta poupança conjunta (e/ou) que determina se você receberá um subsídio de saúde. A renda conjunta, entre outras coisas, determina se você tem ou não direito ao subsídio de saúde. Com base em vários critérios, a Administração Fiscal e Aduaneira determina se vocês são ou não parceiros fiscais uns dos outros. Ao preencher uma declaração de imposto, você como parceiro fiscal pode (não obrigatório) dividir uma série de itens, por exemplo, dedução de juros de hipoteca, e isso pode ser benéfico.

  5. Lammert de Haan diz para cima

    Não expresso uma opinião sobre a conveniência de uma conta poupança conjunta. Você é, presumo, velho e sábio o suficiente para fazê-lo com bons motivos.
    No entanto, ter uma conta poupança conjunta não constitui uma parceria fiscal para coabitantes/companheiros de casa.

    Parceiros fiscais U bent conheceram een ​​huisgenoot als u aan 1 van de volgende voorwaarden voldoet:
    • Ambos são adultos e celebraram um contrato de coabitação notarial.
    • Vocês têm um filho juntos.
    • Um de vocês reconheceu um filho do outro.
    • Você está registrado em um fundo de pensão como parceiro de pensão.
    • Vocês são co-proprietários da casa onde ambos moram.
    • Vocês são adultos e um filho menor de um de vocês também está registrado em seu endereço (família composta).
    Essa situação se aplica a você? Mas você aluga parte de sua casa para a pessoa com quem você está registrado no mesmo endereço? Se o imóvel for arrendado para fins comerciais, vocês não são parceiros fiscais. Você deve ter um contrato de locação por escrito.

  6. Anthony diz para cima

    Dois pontos importantes que você não mencionou que eu acho que são importantes.
    + quem ou o que você abriu mão para atuar como fiador?
    + você mora no mesmo endereço?
    Tudo isso é importante, porque as autoridades fiscais assumem que você administra uma família conjunta e que tem vantagens, mas também desvantagens.
    Lembre-se também de que se você cometer uma fraude e as autoridades fiscais descobrirem, isso provavelmente também terá consequências para o status de sua namorada, isso não será tratado positivamente pelo IMD.

    — as informações a seguir são do site do fisco, basta pesquisar no google —

    Quem é o seu parceiro fiscal?
    Se você tem um parceiro fiscal depende da sua situação:

    Você é casado ou tem uma parceria registrada
    Você não é casado, não tem uma parceria registrada e alguém está registrado em seu endereço
    Várias pessoas podem ser seu parceiro fiscal, por exemplo:
    Você é casado e outra pessoa está registrada em seu endereço
    Várias pessoas estão cadastradas em seu endereço durante o ano

  7. Thea diz para cima

    Não sei 100%, mas se você mora junto, não recebe automaticamente um subsídio de assistência se não tiver salário suficiente.
    Tanto quanto eu sei, a renda é somada de qualquer maneira.

  8. rochoso diz para cima

    Parece que você quer ter as duas coisas, bem, tudo bem se você começou a fazer isso há alguns anos, como eu.
    Agora as autoridades fiscais estão ligadas a nl e th e nós sabíamos disso. Agora pagamos impostos dos dois lados e ai de você se descobrirem que ele ainda tem poupança no exterior. Então você vai pagar muita “bolha de riqueza” sobre isso em nl.
    Mesmo agora eles “cortaram” a nossa pensão, ou seja, agimos como se os nossos narizes estivessem a sangrar... não há problema para eles, então apenas confiscam até uma certa quantia por mês, o que já me poupa 300€ por mês. Além disso, todos os benefícios de saúde e outros benefícios recebidos serão reclamados com multa, portanto, por enquanto você terá que pagar por 7 anos. Prevenido, eu diria; dinheiro para 2.!!!!

    Mas é claro que você tem que saber por si mesmo!!! Sucesso com isso.

    • Lammert de Haan diz para cima

      Os sistemas das autoridades fiscais holandesa e tailandesa não estão nem um pouco ligados.
      No entanto, o tratado de dupla tributação celebrado entre a Holanda e a Tailândia contém um regulamento para acordo mútuo (artigo 25) e um regulamento para troca de informações (artigo 26).

      Você fala sobre "imposto sobre a riqueza". Com isso, você provavelmente quer dizer o imposto (holandês) sobre ganhos de capital (caixa 3) e, portanto, é um residente da Holanda e um contribuinte.

      Nesse contexto, não posso colocar seu comentário de que agora você paga impostos de ambos os lados. Você não pode pagar impostos na Holanda e também na Tailândia. De acordo com o Artigo 4 da Convenção, você só é responsável pelo imposto em 1 país. Você não pode residir em ambos os países por 183 dias ou mais.

      Como li que você tem que reembolsar os benefícios, é possível que você ainda viva na Tailândia, mas cancelou o registro na Holanda tarde demais e, portanto, usufruiu dos benefícios por muito tempo. Mas, mesmo assim, não há como pagar imposto (de renda) tanto na Holanda quanto na Tailândia. Seu registro no BRP não está levando a sua responsabilidade fiscal holandesa, mas ao Artigo 4 da Lei Geral de Impostos Estaduais e deve então ser avaliado de acordo com as circunstâncias.

      Em suma, uma história confusa ..

      • Lammert de Haan diz para cima

        No entanto, há uma exceção para pagar imposto duplo sobre a mesma renda se Rocky ainda mora na Tailândia. Trata-se de prestações de segurança social originárias dos Países Baixos, como prestações AOW ou WAO. Nada é regulamentado a esse respeito no Tratado e, portanto, ambos os países podem cobrar.

  9. peter diz para cima

    “Além disso, uma conta poupança conjunta às vezes pode ser bastante complicada do ponto de vista tributário. Isso geralmente não é um problema para os parceiros fiscais, porque o saldo pode ser dividido conforme desejado pelos parceiros fiscais. Ele muda quando você decide abrir uma conta conjunta com amigos. Então todos devem declarar sua parte economizada às autoridades fiscais. ”

    Como mostrado acima, todos declaram sua parte para o imposto. Então você também pode pegar 2 contas separadas, é mais fácil do que isso. Economiza adição, subtração, multiplicação e divisão de um ponto de vista matemático.

    Para mesadas, afinal, você é o parceiro de mesada dela e você soma bens e renda, então você tem que ficar de olho no que está e está chegando no total. Quase sempre há uma sobretaxa dependendo disso.

  10. Ingrid diz para cima

    Quando você é um parceiro fiscal?

    Você é um parceiro fiscal se atender a uma das seguintes condições:
    Você é casado.
    Você é um parceiro registrado.
    Você é solteiro e ambos estão inscritos no mesmo endereço no Banco de Dados Pessoais Municipais (GBA), ambos são maiores de idade e celebraram um contrato notarial de coabitação juntos.

    Você é solteiro e ambos estão registrados no GBA no mesmo endereço e atende a uma das seguintes condições:
    Vocês têm um filho juntos.
    Um de vocês reconheceu um filho do outro.
    Você está registrado em um fundo de pensão como parceiro de pensão.
    Você possui uma casa juntos.
    Um filho menor de um de vocês também está registrado em seu endereço (família composta). Observe: esta situação se aplica a você? Mas é um aluguel por motivos comerciais? Nesse caso, vocês não são parceiros fiscais. Você deve então ter um contrato de aluguel por escrito.
    Vocês já eram sócios fiscais no ano anterior.

    Caso se enquadre numa das situações anteriores, está obrigado a ser sócio fiscal.
    Isso não inclui ter uma conta poupança conjunta. Se a poupança for compartilhada e todos tiverem direito a uma determinada parcela (por exemplo, 50/50 ou 40/60), ambos devem declarar a parcela da poupança na declaração de imposto de renda.

    Uma poupança conjunta, portanto, não é problema algum, apenas certifique-se de que está claro qual é a proporção em termos de economia.

  11. Henk diz para cima

    Se vocês moram juntos no mesmo endereço, geralmente são parceiros fiscais e os rendimentos um do outro devem ser levados em consideração em alguns pontos (incluindo a dedução dos custos de saúde)
    Ser sócio fiscal também pode ser uma vantagem, pois pode-se usufruir das duas isenções e, quando as deduções são divididas, estas podem ser destinadas ao sócio com maior alíquota de imposto de renda.
    A divisão dos itens dedutíveis (caixa 1) e ativos (caixa 3) pode ser determinada por ano.
    Como / o que apenas deve ser analisado por situação.

  12. John Chiang Rai diz para cima

    Eu faria exatamente como Ruud descreveu acima e também não vejo grande diferença em economizar por conta própria.
    A única diferença é o imposto e a possibilidade de, em caso de briga, um dos dois sair da poeira com o dinheiro economizado.
    Além disso, com a poupança conjunta você também corre o risco de um deles sacar dinheiro da conta para despesas repentinas, sendo que um se torna o grande poupador e o outro o grande usufrutuário.
    Eu também diria para mantê-lo simples e ir um pouco além, mas também para mantê-lo sensato.

  13. Paul diz para cima

    Para o subsídio de saúde, ambos os rendimentos são somados. Então se torna menor e possivelmente zero. Sócio fiscal ou não.

  14. Haki diz para cima

    Eu faria exatamente como sugerido acima. Mantenha-se simples. Mas, na verdade, você mesmo deve poder enviar essas perguntas às autoridades fiscais. Eu sei que eles fazem de tudo para dificultar isso (eu mesmo tenho experiência nisso) e eles filtram com Facebook e Twitter onde você pode enviar suas perguntas. Mas não acho que esses sejam canais para discutir essas questões e hoje em dia só o faço por carta à repartição de finanças local. Com isso você também tem algo preto e branco, caso isso cause problemas mais tarde.

  15. RuudB diz para cima

    Vocês não podem ser parceiros fiscais um do outro se morarem juntos. E esse é, afinal, o caso se você trouxe sua namorada de TH. Então é claro que ela está registrada no seu endereço e você é sócio fiscal da pessoa que está registrada no mesmo endereço. Várias pessoas podem até estar cadastradas no mesmo endereço. Em seguida, a parceria fiscal é determinada com base na declaração de impostos.

    Agora será que você mora apenas com sua namorada e mais ninguém no seu endereço. Sua namorada começou a trabalhar, recebe um salário, portanto, uma declaração de imposto de renda em março de 2020. Vocês podem fazer uma declaração juntos, também podem fazer isso juntos. A escolha é sua. Mas você é um parceiro fiscal. Não há escolha nisso.

    Não se preocupe com uma conta poupança. De qualquer forma, dificilmente você terá qualquer interesse na Holanda. E em qualquer caso, você pode inserir um capital conjunto livre de impostos de 2018 mil euros para 60. Em 2019 são mais 720 euros.

    Acesse o site da Administração Fiscal e Aduaneira. Toque nas palavras: parceria fiscal na caixa de pesquisa branca no canto superior direito. Ler! Em seguida, digite as palavras: subsídio isento de impostos. Leia também. Era isso!

    • RuudB diz para cima

      aumentar o capital isento de impostos deve, obviamente, ser isento de impostos. Veja lá.

    • Leão T. diz para cima

      Em alguns casos, é perfeitamente possível viver juntos sem que haja uma parceria fiscal. Oh up https://www.consumentenbond.nl/belastingaangifte/keuzehulp/fiscaal-partnerschap você pode ver quando são parceiros fiscais um do outro. Os solteiros em união de facto sem união de facto registada ou contrato notarial de coabitação não são sócios fiscais entre si. Podem, no entanto, ser considerados pela Administração Fiscal e Aduaneira como parceiros de subsídios. Existem vantagens na parceria fiscal, mas ela também pode ter desvantagens.

      • RuudB diz para cima

        Sim, querido Léo, se você alugou um quarto no mesmo endereço/administra uma casa independente e, portanto, não tem nada a ver com outros companheiros de casa/com um companheiro de casa, nesse caso você não é um sócio fiscal. Acho que isso não tem nada a ver com a pergunta original. Resumindo: se vocês moram juntos, são, por definição, parceiros fiscais um do outro.

        • Lammert de Haan diz para cima

          RuudB: “Resumindo: se vocês moram juntos, são, por definição, parceiros fiscais um do outro.”

          Estou desistindo. No dia 25 de maio às 12h57 já dei as condições que se aplicam para serem considerados sócios fiscais. Isso foi mais ou menos repetido por alguns depois. Aparentemente, há leitura ruim e mensagens erradas continuam aparecendo.

          Isto também se aplica à questão do direito a prestações (de assistência). Veja a esse respeito:

          https://www.belastingdienst.nl/wps/wcm/connect/bldcontentnl/belastingdienst/prive/toeslagen/hoe_werken_toeslagen/kan_ik_toeslag_krijgen/partner/mijn-toeslagpartner

          em:

          https://www.belastingdienst.nl/wps/wcm/connect/nl/toeslagen/content/hulpmiddel-heb-ik-een-toeslagpartner

          Em muitas respostas, encontro regras legais que eu mesmo criei, mas percebo que elas não têm força legal.

          • Leão T. diz para cima

            Caro Lammert, ler e ouvir não é fácil para muitos e, em relação a esse assunto, posso entender perfeitamente que você escreve para desistir. Mas espero que isso não se aplique também a outros assuntos (técnicos fiscais), porque seu conhecimento muito especializado sobre impostos e tudo relacionado a ele é muito apreciado por muitos leitores do Blog da Tailândia e certamente também por mim!

            • Lammert de Haan diz para cima

              Vou continuar com isso, Leo Th. Acabo abrindo mão da coragem de explicar mais uma vez quando vocês são sócios fiscais um do outro e quais são as regras na obtenção de benefícios.

              Eu tenho uma dica para quem quer saber se e quanto será a mesada. O site da Administração Fiscal e Aduaneira contém um cálculo de teste fácil de descobrir através do seguinte link:

              https://www.belastingdienst.nl/rekenhulpen/toeslagen/

    • Johnny BG diz para cima

      Caro RuudB e outros respondentes,

      Por favor, leia este texto no site https://www.belastingdienst.nl/wps/wcm/connect/bldcontentnl/belastingdienst/prive/relatie_familie_en_gezondheid/relatie/fiscaal_partnerschap/iemand_op_uw_adres_ingeschreven/iemand_op_uw_adres_ingeschreven

      Morar junto não torna automaticamente um ao outro sócio tributário e o questionador poderá determinar isso por si mesmo.


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