Caros leitores,

Recentemente, possuo um condomínio na Tailândia e minha pergunta é: o que preciso, como proprietário, para ficar em meu próprio condomínio por 90 dias? Como locatário, você precisará de um TM30 que o proprietário deve fornecer.

Tenho que preencher um TM30 para mim ou existe outra maneira?

Comentários são bem-vindos, obrigado.

Atenciosamente,

Ben

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8 respostas para “Condomínio também é obrigado a preencher o TM30?”

  1. Manow diz para cima

    Caro Ben,
    A resposta é sim.
    Como proprietário de um condomínio, você também deve preencher um formulário TM 30 na imigração.
    Não se esqueça de trazer uma cópia da sua escritura de compra, caso contrário o seu pedido/notificação não será processado.
    Boa sorte, Mano.

    • Ben diz para cima

      Obrigado pela sua resposta rápida, Manow. Como é o procedimento? Onde obter/baixar o TM30?
      Pode ser feito online ou tenho que ir à Imigração?

      • Adriaan diz para cima

        Olá ben. Normalmente a recepção do prédio do condomínio pode fazer isso para você via internet. Deve ser dentro de 24 horas, se bem me lembro.

  2. Valoroso diz para cima

    Isso pode ser feito online: https://www.immigration.go.th/en/?page_id=1690
    Solicitar ID de usuário e senha.
    Saudações
    Valoroso

  3. Jan diz para cima

    Desculpe, mas acho que diz respeito apenas a inquilinos, etc., não há menção de proprietários em nenhum lugar.
    Tenho um condomínio em Jomtien há 18 anos e nunca preenchi um TM30, nem nunca fui questionado na imigração.
    Várias vezes solicitou atestado de residência na imigração para renovação de carteira de habilitação, nunca pediu TM30.

    • RonnyLatYa diz para cima

      A legislação aplica-se a todos os estrangeiros que aqui residam na qualidade de Não Imigrante ou Turista.
      Não importa se você é proprietário, locatário ou o que quer que seja. Nenhuma distinção é feita.

      O formulário TM30 apenas diz quem deve denunciar as pessoas que vivem sob o mesmo teto e que este é o formulário para fazer isso
      Mas isso não exime o proprietário estrangeiro de informar onde está hospedado.
      Certamente ele também pode ter várias propriedades na Tailândia. Onde ele fica então?

      Provavelmente porque você está morando no mesmo endereço todo esse tempo, as pessoas não vão mais perguntar, mas isso é uma decisão local. Isso não significa que esta legislação não se aplique aos proprietários. Também não menciona os proprietários e os inquilinos.

      A propósito, 18 anos atrás, quase não era olhado. Foi apenas aproximadamente nos últimos 10 anos que isso foi aplicado com mais rigor. O que não quer dizer que tal legislação não existisse, é claro. Está lá desde 1979 e é por isso que você também lerá muitas referências à polícia ou delegacia em vez de. imigração naqueles documentos, porque então havia poucos escritórios de imigração e isso nos lugares onde vinham muitos turistas.

      https://library.siam-legal.com/thai-law/thai-immigration-act-temporary-stay-in-the-kingdom-sections-34-39/

      Seção 37
      Um estrangeiro que tenha recebido uma autorização de entrada temporária no Reino deve cumprir o seguinte:

      .....
      Permanecerá no local indicado ao funcionário competente. Havendo motivo justificado para que não possa permanecer no local indicado ao funcionário competente, deverá comunicar ao funcionário competente a mudança de residência, no prazo de 24 horas a contar do momento da deslocação para o referido local.

      Deve notificar o oficial de polícia da delegacia local onde reside tal estrangeiro, no prazo de vinte e quatro horas a partir do momento da chegada. No caso de mudança de residência em que a nova residência não esteja localizada na mesma área das antigas delegacias, o estrangeiro deverá notificar o policial da delegacia daquela área em até vinte e quatro horas a partir do horário de chegada.

      Se o estrangeiro viajar para qualquer província e lá permanecer por mais de vinte e quatro horas, deverá notificar o oficial de polícia da delegacia de polícia daquela área em até quarenta e oito horas a partir da hora da chegada.

      Se o estrangeiro permanecer no Reino por mais de noventa dias, deverá notificar o local de permanência ao funcionário competente da Divisão de Imigração, por escrito, o mais rápido possível após o vencimento de noventa dias. O estrangeiro é obrigado a fazê-lo a cada noventa dias. Onde houver um Escritório de Imigração, o estrangeiro pode notificar um Oficial de Imigração competente desse escritório.
      .....
      Ao fazer a notificação prevista nesta Seção, o estrangeiro poderá notificá-la pessoalmente ou enviar uma carta de notificação ao funcionário competente, de acordo com as normas prescritas pelo Diretor-Geral.

  4. Sietse diz para cima

    Sempre preencha um TM 30 para pessoas que ficam em minha casa por um longo período de tempo. Neste caso, 2 pessoas estão em minha casa há 6 meses. Agora 1 está saindo, essa pessoa não pode cancelar a assinatura, só volta 1 mês no site. Alguém uma solução

    • RonnyLatYa diz para cima

      Você não precisa cancelar a inscrição de ninguém.
      Ou eles saem da Tailândia ou são registrados em outro endereço. Se o último não acontecer, isso não é um problema para você.


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