Caros leitores,

Alugo meus apartamentos pelo airbnb. Como, o quê, onde? Quais licenças eu preciso e quais impostos eu tenho que pagar se eu alugar meus 2 apartamentos pelo airbnb. Posso fazer isso como estrangeiro?

Quero fazer tudo 100% dentro da legalidade, que autoridades devo contactar? Quem pode me dar conselhos corretos?

Desde já, obrigado.

Saudações,

Sara

5 respostas para “Pergunta do leitor: Aluguel de apartamento para turista, quais são as regras?”

  1. David H. diz para cima

    A rigor, você só pode alugar menos de 1 mês para turistas se o seu condomínio tiver licença de hotel, a partir de 1 mês de aluguel não há problema... isso é a única coisa que sei, mas que você pode encontrar dependendo no seu problema de administração de condomínio. poderia ter...

    Estritamente falando (de novo ..) você deve chamar um agente, isso por causa de. autorização de trabalho, aluguel é permitido, mas na verdade você só pode receber seu dinheiro, não fazer o trabalho de aluguel ... bem TIT

    Na verdade, os agentes farang também não têm permissão para fazer isso, o status de corretor de imóveis (é protegido apenas para tailandeses)….. esses “agentes” farang contornam isso assumindo o título de consultor, que é uma profissão permitida para não tailandeses… .

    PS: chamar um agente tailandês é o melhor conselho…

  2. Petervz diz para cima

    Você tem permissão legal para alugar seu condomínio para outras pessoas, desde que não o faça como um negócio. Alugar vários condomínios é visto como uma agência de “imobiliária” e isso é reservado para os tailandeses.

    Na hora de alugar seu condomínio, é importante saber se o prédio do condomínio permite isso. Muitas vezes não é esse o caso e apenas os proprietários podem ocupar os condomínios. Não incompreensível no que diz respeito à segurança, correcta utilização das instalações, etc. Isso é algo que terá de perguntar à associação de proprietários.

    Os alugueres até ao máximo de 30 dias enquadram-se na lei hoteleira. Nesse caso, o edifício deve ter uma licença de hotel.
    Finalmente, como proprietário, você tem o dever de relatar os inquilinos estrangeiros à imigração.

    • grão diz para cima

      Oi sara,
      Em primeiro lugar, é importante saber onde você está domiciliado: na Holanda você deve declarar seus rendimentos como rendimentos em sua declaração de imposto de renda (e, portanto, também o valor dos condomínios na caixa 3 de seus bens), na Tailândia sua idade é também importante em relação às isenções. Além disso, o período mencionado (acho que 21) de 29 dias, em conexão com o visto de 30 dias. Além disso, o que já foi discutido acima. E você deve de fato registrar os hóspedes na imigração com um formulário de anexo tm30+. Oficialmente isso deve ser feito pelo proprietário que autoriza o(s) hóspede(s) a permanecerem no seu condomínio. Se um hóspede quiser ficar mais tempo e às vezes precisar de uma prorrogação do visto, também deverá ser elaborado um contrato de aluguel.
      Você também deve deixar bem claro se o imóvel alugado é alugado com ou sem custos extras. Muitas vezes referido como ++ sendo o uso de água e eletricidade. E não se esqueça de exigir um depósito como garantia. Discuta também os custos de limpeza e lavanderia posteriormente ou cobre um valor por isso. Sabendo mais?: [email protegido]

  3. Cornelis diz para cima

    Veja esta informação de fundo http://www.linkedin.com/pulse/legal-aspects-renting-out-condominium-unit-airbnb-thailand-moser

  4. bagaço diz para cima

    Tenho estado muito envolvido neste assunto ultimamente. Supondo que o condomínio não possua licença de hotel, o(s) inquilino(s) em questão DEVEM permanecer no apartamento por pelo menos 30 dias. A rigor, isso significa que você também tem que solicitar um visto, pois com a isenção de visto você só tem 30 dias, incluindo o dia de chegada e o dia de saída. O que muitas vezes acontece neste momento é que as pessoas alugam por escrito durante um mês (30 dias), mas saem um pouco mais cedo, mas como senhorio não tem de admitir um próximo inquilino dentro desses 30 dias. Nós organizamos isso dessa forma em nosso condomínio. Foi tão abusado que a pessoa colectiva e o gestor do edifício têm o direito de colocar um cadeado extra se os visitantes alegarem permanecer por 30 dias, e por vezes saírem após 3 dias; O bloqueio permanecerá em vigor durante 27 dias e o proprietário, em princípio, não poderá acessá-lo. infelizmente esta foi a única opção porque alguns agentes não seguem as regras formais.
    Além disso, como inquilino você tem a obrigação, caso use um condomínio, de se registrar na imigração (todo o grupo) em até 24 horas (não se aplica a hotéis, que mantêm seu próprio registro). Muitas multas já foram aplicadas pela imigração de Jomtien por atraso ou não apresentação, por exemplo, ao solicitar uma extensão de permanência. Em princípio, também é possível um imposto local de 12,5% sobre o preço do aluguel a ser determinado (o chamado House and Land Tax, HLT). Até agora tem havido pouco controle sobre a coerência das regras, mas assim que tudo começar a rodar via banco de dados (dentro de um ano???) a aplicação será mais fácil. Também tome cuidado para que você como proprietário não seja visto como trabalhador, com dois condomínios você precisa de uma autorização de trabalho. Como também foi dito por outros neste fórum, faça-o através de um agente. Airbnb e sites como esse são realmente inadequados para condomínios.


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