Envio do leitor: anuidade ao se mudar para a Tailândia

Por mensagem enviada
Publicado em Envio do Leitor
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Novembro 22 2016

Caros leitores,

Quem tem apólice de anuidade e se muda para a Tailândia (ou outro país estrangeiro) deve levar em consideração que a seguradora não pode oferecer uma anuidade imediata (pagamento periódico) ao final do contrato.

No caso mais extremo, isso significa que você só tem a opção de ter sua anuidade paga de uma só vez, com o resultado de ter que pagar imposto de renda sobre o valor total de uma só vez e uma multa, a chamada revisional juros, de 20%. Como geralmente envolve uma quantia substancial, você logo cairá na alíquota mais alta e poderá ter apenas 30% do seu dinheiro sobrando.

A razão para as seguradoras não quererem fornecer anuidade imediata é que existe um novo contrato ao qual a lei do país onde você mora pode ser aplicada. Eles não querem isso.

Existe uma solução: você concorda com sua seguradora antes de sua anuidade expirar que deseja continuar seu contrato atual como uma anuidade imediata depois. Nesse caso, não haverá um novo contrato, mas uma continuação do contrato existente, e a lei holandesa continuará a ser aplicada.

A desvantagem é que você não tem liberdade para ir às compras com sua anuidade que ficou disponível (você só pode combinar isso com sua seguradora atual), mas essa desvantagem é infinitamente menor do que a desvantagem de pagar sua anuidade de uma só vez.

Se você quiser ler mais sobre o histórico: www.aegon.nl/business/adfis-news/kifid-over-aankoop-lijfrente-na-emigration

Enviada por Francisco

7 respostas para “Envio do leitor: anuidade ao se mudar para a Tailândia”

  1. Joop diz para cima

    Comprar se você mora na Tailândia não é mais possível. Apenas a Flexgarant ainda fornecerá seguro, mas em breve deixará de fazê-lo. Portanto, torna-se sua própria seguradora ou seu próprio banco. Caso contrário, será um pagamento à vista. O Fisco não tem conhecimento deste problema e limita-se a aplicar a taxa e os juros revisionais (máx. 52% + 20%). Então você tem 28% do seu dinheiro sobrando.
    Você pode fazer algo sobre isso?
    Não.

  2. grão diz para cima

    A multa paga e o imposto de renda são dedutíveis ou recuperáveis ​​no ano seguinte por meio de um formulário de declaração de imposto de renda.

    • François diz para cima

      Curioso onde você pode encontrar a comprovação dessa informação, Bob. Na minha opinião, solicitar um reembolso do IB só é possível se, em uma inspeção mais detalhada, parecer que você não deveria estar sujeito à taxa de 52%. Então você pode mordiscar 10 ou 20 por cento. Não consigo encontrar nada sobre a recuperação da multa. Você tem um site ou documento que diz mais sobre isso?

      • grão diz para cima

        meu contador providenciou isso por meio de uma declaração de ib e não é uma multa de fato, mas juros de revisão.

    • Robert Urbach diz para cima

      Bob, você pode explicar melhor? Rendi duas apólices de anuidade antes de partir para a Tailândia. Não vi nada em pagamentos mensais até completar 2 anos (65) durante um longo período de anos. Além disso, descobriu-se que parte do montante acumulado tinha sido acumulada, se estou correcto, depois de 2020. Depois entrou em vigor nova legislação, o que significa que a parte depois de 2006 só ficaria disponível mensalmente a partir de 2006. Isso tornou tudo ainda menos atraente para mim. Comuniquei meu resgate às autoridades fiscais. E agora aguarda nova liquidação.

    • erik diz para cima

      multar? Não é multa, são juros revisionais. Tem a certeza que os juros revisionais são considerados imposto retido na fonte dedutível?

  3. Petervz diz para cima

    Com a média de um período de 3 anos, o reembolso é possível se a renda em 1 desses anos for significativamente maior do que nos outros 2.


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