Repórter: Luís

Ref: Tailândia Pergunta de visto nº 087/22: notificação de 90 dias

Eu só queria enviar-lhe um acompanhamento. Eu havia feito a inscrição online, mas ela foi rejeitada após dois dias, como você previu, sem maiores explicações. Então, fui ao escritório de imigração em Muang Thong Thani em Bangkok com minha esposa hoje e saí em dez minutos com uma notificação bem-sucedida de 90 dias.

A senhora do balcão murmurou algo sobre Roi Et Roi Et, mas minha esposa respondeu às suas perguntas em tailandês e a missão ainda foi bem-sucedida.

Por segurança, fiz uma cópia de tudo para não esperar surpresas: cópia da página de identificação do passaporte, carimbo do visto, página de renovação anual, etc., mas só faltava o TM47, o TM30 e o claro meu passaporte. Copiei o resto por nada e não fui questionado sobre isso.

No final, isso ainda me custou 2,5 horas de viagem (dirigido de carro de Sukhumvit) para uma visita de 10 minutos, mas estou feliz por não ter que viajar para Roi Et com Songkran. Da próxima vez, tentarei online novamente e espero que funcione.


Responder RonnyLatya

Sempre valeu a pena tentar experimentá-lo online. Nunca se sabe. O que é prescrito e o que é realmente aplicado pode muitas vezes divergir. Da próxima vez, normalmente deverá funcionar online.

Mas obrigado antecipadamente. É sempre bom ler como algo aconteceu. Infelizmente, isso não acontece com tanta frequência.


Nota: “Reações são muito bem-vindas sobre o assunto, mas limite-se aqui ao assunto deste “TB Immigration Infobrief. Se você tiver outras perguntas, se quiser ver um tópico abordado ou se tiver informações para os leitores, pode sempre enviá-las aos editores. Use apenas para isso www.thailandblog.nl/contact/. Obrigado por sua compreensão e cooperação".

5 respostas para “Carta de informações sobre imigração de TB nº 024/22: notificação de 90 dias – Feedback”

  1. caqui diz para cima

    90 dias

    Neste contexto, gostaria também de mencionar que se você (como eu, com um visto de Não Imigrante O) permanecer na Tailândia por menos de 180 dias (2×90) anualmente e obtiver a prorrogação no escritório de imigração local, que extensão também é sua primeira notificação de 90 dias. Portanto, nunca preciso fazer uma notificação separada de 90 dias, a menos que permaneça na Tailândia por mais de 180 dias consecutivos. É o que entendo do 2º parágrafo do Aviso “Estrangeiro quem permanecer no Reino por mais de 90 dias farei a notificação” que anexei ao meu passaporte na última entrada da imigração tailandesa. Este 2.º parágrafo do Aviso tem a seguinte redação:
    “Se for estrangeiro, tendo apresentado um pedido (TM 7) de prorrogação de permanência temporária, esse estrangeiro poderá utilizar esse pedido como notificação de residência, pela primeira vez no prazo de 90 dias. O estrangeiro será, no entanto, obrigado a apresentar-se posteriormente a cada noventa dias.”

    Com certeza, eu apreciaria se Ronny, nosso especialista, pudesse compartilhar minha conclusão.

    Haki

    • RonnyLatYa diz para cima

      Depende de como você entra cada vez.

      “O primeiro pedido de prorrogação de permanência do estrangeiro equivale à notificação de permanência no Reino superior a 90 dias.”
      https://www.immigration.go.th/en/?page_id=1666

      Para a sua PRIMEIRA renovação anual, isso também conta como uma notificação de 90 dias. A próxima notificação será feita 90 dias após sua primeira prorrogação anual. As seguintes renovações anuais já não contam primeiro e, portanto, isto não se aplica mais.

      Se você sair da Tailândia e retornar com uma reentrada, serão 90 dias após esse retorno.
      A sua próxima prorrogação anual não será, portanto, a primeira e não será mais aplicável. Seus 90 dias continuarão funcionando normalmente ou seu escritório de imigração também poderá decidir redefinir seus 90 dias para 0 com sua nova extensão anual e então sua próxima notificação será 90 dias após essa extensão anual.

      Se você sair da Tailândia e voltar a entrar com um NOVO período de residência, ou seja, entrar com um visto de entrada novo ou múltiplo, também receberá um novo período de residência de 90 dias. A primeira extensão conta como a primeira extensão e então se aplica.

      E é isso que diz no seu texto
      “Se for estrangeiro, tendo apresentado um pedido (TM 7) de prorrogação de permanência temporária, esse estrangeiro poderá utilizar esse pedido como notificação de residência, pela primeira vez no prazo de 90 dias. O estrangeiro será, no entanto, obrigado a apresentar-se posteriormente a cada noventa dias.”

      “pela primeira vez no período de 90 dias.” o que significam quando você entra com um novo período de estadia de 90 dias.

      Você pode aplicar o último, mas terá que entrar com um visto de entradas múltiplas ou solicitar um novo visto de entrada única sempre antes de ir para a Tailândia, porque deverá obter um novo período de residência de 90 dias. Você pode então estender esses 90 dias e não precisará mais relatar se não ficar mais de 180 dias.

      Mas na verdade isso é uma piada cara porque você economiza na reentrada, mas você sempre tem que comprar um visto antes de vir para a Tailândia ou pelo menos uma entrada múltipla e você tem que estender esse período de estadia após 90 dias por um ano para 1900 Baht.
      Ainda mais fácil do que apenas manter aquele ano por 1900 Baht e fazer uma reentrada de 1000 Baht.

      E do que estamos realmente falando aqui… evitar uma notificação gratuita de 90 dias que você pode criar facilmente online em um minuto.
      É mais rápido fazer isso online do que digitar esta resposta. 😉

      • RonnyLatYa diz para cima

        É claro que você também pode calculá-lo com uma reentrada, de forma que entre na Tailândia 90 dias antes da prorrogação anual e saia menos de 90 dias após a prorrogação anual.
        Então, sua extensão anual coincide com sua notificação de 90 dias e você pode fazer as duas coisas juntas.
        Mas isso não é o mesmo que se a sua prorrogação anual contasse como uma notificação de 90 dias, pois numa primeira prorrogação anual, simplesmente coincide e terá que elaborar um TM47, o que não tem a ver com uma primeira prorrogação anual.

      • caqui diz para cima

        Desculpe, mas devo salientar que não se trata de “O primeiro pedido de prorrogação de permanência” mas sim de “pela primeira vez no período de 90 dias”. E isso me parece uma diferença essencial. Mas da próxima vez perguntarei se preciso solicitar extensões novamente.

        E não se trata de ser gratuito ou não, mas sim do fato de que seu primeiro “relatório de 90 dias” também deve ser feito pessoalmente. A primeira prorrogação também conta como a notificação dos primeiros 90 dias?

        Pode parecer uma crítica, mas não foi essa a intenção.

        • RonnyLatYa diz para cima

          Na minha opinião, o texto “pela primeira vez no período de 90 dias” refere-se simplesmente a uma primeira prorrogação de 90 dias recentemente obtidos.
          Aplica-se a quem vem com visto e obteve um novo período de permanência de 90 dias e vai prorrogá-lo pela primeira vez.
          Isso não se aplica a quem entra com reentrada. Para este último, dependerá de quando deverá obter a próxima prorrogação anual. Coincidentemente, isso pode ocorrer após 90 dias, mas também pode ocorrer após 1 mês ou talvez apenas após 6 meses.

          Assim como também escrevem no site de imigração
          “O primeiro pedido de prorrogação de permanência do estrangeiro equivale à notificação de permanência no Reino superior a 90 dias.”
          https://www.immigration.go.th/en/?page_id=1666
          E isso acontece sempre nos primeiros 90 dias de um período de residência de 90 dias recém-adquirido. Este deverá então ser prorrogado “pela primeira vez no período de 90 dias”. Portanto, isso só será possível após uma estadia de 60 dias.

          Por exemplo, para alguém que entra com uma reentrada e tem que renovar depois de um mês porque a sua extensão anual expira, não contará como uma notificação de 90 dias porque diz “pela primeira vez no período de 90 dias” . Eles realmente não vão dizer que isso já é bom para um relatório de 90 dias 2 meses depois e que ele só precisa fazer um novo relatório depois de 5 meses.
          No máximo, a contagem de 90 dias será então definida como 0 na imigração quando ele solicitar sua prorrogação (o que acontece com mais frequência atualmente) e aproximadamente 90 dias depois ele terá que relatar seus 90 dias. Isso será aproximadamente 4 meses após a chegada
          Mas também é possível que a imigração não coloque o contador em 0 e então simplesmente continue a sua contagem e ele terá que se apresentar 90 dias após a entrada e não após 6 meses.

          As únicas possibilidades de você não precisar mais fazer relatórios separados nesse período inferior a 180 dias são:

          – Se o seu próximo período de renovação anual e o período de relatório de 90 dias coincidirem. Então, na metade do período de 180 dias. Mas cuidado. Sua extensão seguirá o período anterior de estadia. Com a notificação de 90 dias, isso não precisa ser o caso. Isto pode entrar em vigor no dia do pedido ou no dia da notificação. Poderia facilmente haver uma diferença de um mês e você ainda teria que relatá-la antes que os 180 dias terminassem. Sempre verifique com o comprovante de 90 dias quando será o próximo, mas se você fizer as contas pode ser bem possível.

          – Se obteve um novo período de residência de 90 dias após a entrada através de visto. A primeira prorrogação desses 90 dias conta, portanto, como a primeira notificação de 90 dias.

          Você deve sempre solicitar uma prorrogação anual pessoalmente ou fornecer comprovante médico de que não pode viajar. Então alguém pode fazer isso em seu lugar.

          Você nunca é obrigado a enviar pessoalmente um relatório de 90 dias. Nem mesmo o seu primeiro. A primeira deve ser feita no escritório de imigração, mas outra pessoa pode fazer isso. Os próximos poderão então ser feitos online.

          1. O estrangeiro faz a notificação pessoalmente, ou
          2. O estrangeiro autoriza outra pessoa a fazer a notificação,
          https://www.immigration.go.th/en/?page_id=1666

          “O estrangeiro deverá fazer a notificação pessoalmente ou autorizar outra pessoa a fazer a notificação no escritório de imigração localizado na localidade em que o estrangeiro fixou residência. Depois disso, o estrangeiro poderá fazer a notificação nos próximos 90 dias pelo atendimento online.”
          https://www.immigration.go.th/en/#serviceonline

          Aliás, nunca recebi aquele texto que você mencionou na entrada e que estava anexado ao meu passaporte
          Deve ser novo, mas é claro que não saí da Tailândia nos últimos 3 anos.

          Tenha sempre cuidado com as traduções para o inglês... eles já interpretam seus textos em tailandês à sua maneira e isso tem consequências para qualquer tradução para o inglês feita.


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